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sexta-feira, 2 de agosto de 2024

8 de janeiro: STF julga 'Fátima de Tubarão', acusada de participar da invasão ao Planalto

 Durante os atos antidemocráticos, idosa apareceu em vídeo que viralizou. Na gravação, ela fala em 'pegar o Xandão'. Caso está em análise no plenário virtual.

Por Fernanda Vivas, TV Globo

Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, bolsonarista radical de SC, aparece em um vídeo invadindo o Planalto — Foto: Foto: Redes Sociais/Reprodução

Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, bolsonarista radical de SC, aparece em um vídeo invadindo o Planalto — Foto: Foto: Redes Sociais/Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (2), a ação penal contra Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como "Fátima de Tubarão", acusada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de envolvimento nos atos de 8 de janeiro - quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes.

Durante a invasão ao Palácio do Planalto, a idosa apareceu em vídeo que viralizou. Na gravação, ela afirmou:

"Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora", fazendo referência ao ministro do STF Alexandre de Moraes.

Além da referência ao ministro, Fátima declarou em outro vídeo que "estava quebrando tudo".

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação de Fátima a 17 anos de prisão, além do pagamento de indenização de R$ 30 milhões.Reproduzir vídeo

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'Fátima de Tubarão', bolsonarista filmada no Planalto, é presa em operação contra envolvidos em atos golpistas

Processo

'Fátima Tubarão' está presa desde janeiro de 2023. Em agosto do ano passado, a Procuradoria-Geral da República acusou a idosa de cinco crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  • Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
  • Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
  • Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". A pena é de seis meses a três anos.
  • Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

Quando a denúncia foi analisada, a defesa negou a acusação, sustentou que o tema não era competência da Corte e que o pedido deveria ser rejeitado.

Alexandre de Moraes no plenário do STF — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Alexandre de Moraes no plenário do STF — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Deliberação

A ação passou por coleta de provas e, agora, os ministros analisam o mérito (conteúdo) da acusação. Ou seja, vão avaliar a participação dela nas irregularidades, decidindo se ela será absolvida ou condenada. Se for condenada, será fixada uma pena de acordo com seu caso individual. Da decisão, cabe recurso.

O caso é analisado no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte. O julgamento termina no dia 9 de agosto, se não houver pedido de vista (interrompe a análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).


https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/08/02/8-de-janeiro-stf-julga-fatima-de-tubarao-acusada-de-participar-da-invasao-ao-planalto.ghtml