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sábado, 21 de outubro de 2023

Motociclista de 18 anos é imobilizado e surrado por dois policiais após não obedecer ordem de parada em Capelinha

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Motociclista de 18 anos é imobilizado e surrado por dois policiais após não obedecer ordem de parada em Capelinha

Um vídeo está repercutindo na cidade de Capelinha desde a quinta-feira (19), onde dois policiais militares aparecem surrando um jovem de 18 anos, já imobilizado, com murros e capacetadas na cabeça.

Segundo o BO de número 2023-048953222-001, ao qual o @jornaldiarioteo teve acesso, um jovem de iniciais R.B.G.R, de 18 anos de idade, estaria realizando manobras perigosas, como empinar a moto, uma Honda CG modelo START 160 cc, de cor preta, em plena via pública no bairro Jardim Aeroporto, “causando grande risco de acidente”.

Segundo os PMs, quando o motoqueiro notou a presença dos policiais, dobrou a placa de identificação do veículo e empreendeu fuga em alta velocidade. De imediato os policiais iniciaram uma “verbalização para que o indivíduo parasse”, a fim de ser abordado. Mesmo assim ele continuou em fuga – segundo consta no Boletim de Ocorrência.

Os policiais o perseguiram de moto por mais dois bairros, Grajaú e Nações, mesmo assim o motociclista se recusava a parar.

“Durante acompanhamento do autor, este veio a colidir frontalmente contra um portão no bairro Nações, vindo a cair no chão”.

Os militares relataram que mesmo ao cair ele se levantou e tentou fugir novamente, desta vez com a motocicleta do Sargento Vilmar. Jogou sua motocicleta contra os policiais e depois acelerou a mesma, arrastando o sargento por cerca de 3 metros, “só parando quando os PMs’conseguiram jogar a moto no chão. Depois, ainda de acordo o BO, R.B.G.R tentou fugir a pé agredindo um policial, necessitando ser contido com o uso da força.

Segundo o BO: “O autor foi contido com técnicas de defesa pessoal previstas nos manuais técnicos da PM e algemado”.

O autor foi levado até o hospital, sendo revelado algumas escoriações nasais oriundos da queda. A moto foi rebocada.

O preso foi acompanhado pela mãe, que trabalha no setor administrativo da Delegacia da cidade, e duas advogadas.

Por sua vez, R.B.G.R nega que os fatos ocorreram 100% da maneira descrita no BO.

A irmã dele, Brenda Ramos, fez um post seu perfil no Instagram alegando racismo no caso:

“A pergunta é: se meu irmão fosse branco os policiais teriam o agredido, a ponto de atacá-lo com o capacete?”.

Vídeo 👇🏽

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https://jornaldiarioteo.com.br/motociclista-de-18-anos-e-imobilizado-e-surrado-por-dois-policiais-apos-nao-obedecer-ordem-de-parada-em-capelinha/

                                                               


                  

Motociclista de 18 anos é imobilizado e surrado por dois policiais após não obedecer ordem de parada em Capelinha em: 20 outubro, ...
YouTube · Tiâo Soares · 1 semana atrás

                                                                        

                                                      crimes de abuso de autoridade...

LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º  Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

 

§ 1º  As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

 

§ 2º  A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade

 

CAPÍTULO IV

 

DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

 

Seção I

 

Dos Efeitos da Condenação

 

Art. 4º  São efeitos da condenação:

 

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

 

II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

 

III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

 

Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13869.htm