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quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Justiça rejeita cassação do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil

postado em 01/02/2018 20:13 / atualizado em 01/02/2018 23:12
cessos dizem respeito a apartamentos Alexandre Kalil e dos filhos que foram vendidos durante a campanhaResultado de imagem para alexandre kalil k
(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)

O juiz Renato César Jardim, da 29ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), considerou improcedentes as ações que pedem a anulação do mandato do prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PHS) por causa de abuso de poder econômico na campanha de 2016. A decisão foi publicada nesta segunda-feira e ainda cabe recurso.

O magistrado entendeu não haver ilegalidade na transação de dois apartamentos, entre o prefeito e os filhos, usada para quitar dívidas de campanha da ordem R$ 2,2 milhões. O prefeito havia declarado esse montante como recursos próprios.
“Com o devido respeito a quem eventualmente entenda de forma diferente, não vejo configurada a infração descrita na inicial. As irregularidades não passaram de equívocos contábeis na Prestação de Contas”, afirmou César Jardim, na decisão judicial. Quando soube da decisão, Kalil disse "se a Justiça decidiu, cumpra-se".

Em março, o TRE manteve a reprovação das contas de campanha de Kalil por considerar que R$ 2,2 milhões usados teriam tido origem não identificada. Kalil justificou a origem dos recursos por meio da venda de 37% de seu apartamento aos seus três filhos que, para adquiri-lo, teriam vendido um outro imóvel, no valor de R$ 5,3 milhões.

Em parecer, o Ministério Público eleitoral recomendou a cassação de Kalil e do vice-prefeito Paulo Lamac (Rede) por abuso de poder econômico. O PSDB, que disputou contra Kalil o segundo turno das eleições municipais, também é autor da ação de cassação do mandato eletivo. Também recomenda a inelegibilidade deles por oito anos.

O juiz refuta a tese de abuso de poder econômico. “Não houve arrecadação ou gastos ilícitos, na forma exaustivamente demonstrada. Não houve também extrapolação ao limite máximo de gastos de campanha quanto à utilização de recursos do próprio candidato, fato este não contestado. Não há abuso de poder econômico”, afirma.

Ele cita ainda o fato de o prefeito ter gasto R$ 4.176.354,70, contra o segundo colocado, que gastou R$ 10.038.214,42. Ainda que se tratasse de recurso proveniente de fonte vedada, é importante frisar que o TSE admite a incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

“Não teve nenhuma simulação. Os filhos venderam o apartamento e quem comprou está morando lá. Com o dinheiro, compraram uma parte do apartamento de Kalil, que, por sua vez, pagou as dívidas da campanha. O problema seria se não tivesse pago a dívida”, comenta o advogado de Alexandre Kalil, João Batista de Oliveira Filho.

O EM entrou em contato, em sucesso, com o Ministério Público e o PSDB.