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quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Relatora no STF defende poder da Anvisa para proibir sabor em cigarros

Rosa Weber afirmou que o tabagismo é uma doença e, por isso, defendeu a atuação dos órgãos públicos para evitar o vício. Julgamento será concluído com voto dos demais ministros.



Por Renan Ramalho, G1, Brasília
 


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (1º) em favor do poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de proibir adição de sabor e aroma em cigarros.


Em 2012, o órgão editou uma resolução proibindo o tratamento das folhas de tabaco com menta, cravo ou canela, por exemplo, sob o argumento de diminuir a atratividade do produto para o público jovem,

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou a norma e, em 2013, Weber, relatora da ação, concedeu uma decisão liminar (provisória) à entidade suspendendo a resolução, liberando provisoriamente a produção e venda dos cigarros com sabor

Nesta quinta, ao iniciar o julgamento da ação no plenário, a ministra considerou primeiro os danos causados à saúde pelo cigarro. Disse ser “incontestável” o “prejuízo de elevada magnitude à saúde de seus usuários”

Alertou que não há liberdade plena do fumante preso ao vício, considerando o tabagismo uma doença, o que exige atuação dos órgãos públicos. Daí o poder da Anvisa para proibir produtos que tragam risco à saúde.

“O risco à saúde associado a tais atividades justifica a sujeição do seu mercado a intensa regulação sanitária, tendo em vista o interesse público na proteção e na promoção da saúde”, afirmou a ministra


Na ação, a CNI alegava que a agência não pode criar regras de forma geral, mas agir somente em situações específicas em caso de risco excepcional e urgente à saúde.


Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Os dois consideraram que a Anvisa agiu dentro de seus limites de atuação.


"Entendo que padrões constitucionais de legalidade infraconstitucional foram cumpridos pela agência reguladora e esta forma de cumprimento se deu nos termos da legislação", disse Fachin.


A decisão final sobre o assunto depende do votos dos demais ministros do STF. Se a maioria votar em favor da Anvisa, a proibição do sabor ao cigarro volta a valer.

No julgamento, divergiu da relatora o ministro Alexandre de Moraes, que votou pela liberação dos cigarros com aditivos.


Para ele, a Anvisa não pode substituir o Congresso na formulação de normas relacionadas ao cigarro, permitido pelas leis do país. Ele disse que a Anvisa não tem um “cheque em branco” para proibir outras modalidades de cigarro derivados do tabaco.

“A agência tem como função controlar e fiscalizar dentro dos parâmetros legais. Em momento algum, a legislação de criação da agência permitiu que ela proibisse qualquer espécie de produto derivado do tabaco. O que tratamos aqui é um produto específico, cigarro com aditivo”, disse o ministro.


Acompanharam Moraes os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, por entenderem que a Anvisa não poderia extrapolar na “abrangência da regulamentação”.


“É como se fôssemos falar do álcool e só poderia vender em farmácia, porque uísque não vai poder, cachaça não vai poder, porque tem sabor A, B ou C para torna-la atrativa. Então vamos ter um cigarro de um sabor só, vamos ter um álcool de um sabor só”, argumentou Toffoli.