terça-feira, 17 de julho de 2012

Justiça Eleitoral recebe pedidos de impugnação

  De candidatos e coligações


De acordo com a Justiça Eleitoral, favorável ou não, a decisão em 1ª Instância é passível de recurso no Tribunal Regional Eleitoral (2ª instância). Por Lei, candidato ou partido continuarão aptos a disputar as eleições até que haja uma decisão definitiva em 3ª instância (Tribunal Superior Eleitoral) a respeito do processo

TEÓFILO OTONI
 A Justiça Eleitoral recebeu, ontem (16) pela manhã, pedidos de impugnação de candidaturas às eleições municipais contra candidatos a prefeito, vice e  vereadores do município.
Na sexta-feira (13), último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º), a promotora eleitoral Milena Ribeiro entrou com pedido de indeferimento do registro das candidaturas de prefeito, vice e vereadores do Partido dos Trabalhadores (PT), bem como, do candidato a vice prefeito Dr. Ilter Volmer, da coligação “Cidade Feliz”, do PMDB-PSDB, e ainda o pedido de impugnação por irregularidades sanáveis na candidatura de Fátima Dantas (PSC), da Coligação “Trabalho e Renovação”.


O juiz eleitoral, Flávio Prado Kretli, que recebeu os pedidos da promotoria informou que não poderia detalhar o processo, afinal, ele quem deverá julgá-los em 1ª Instância. Entretanto, o magistrado informou que todos os candidatos que tiveram pedidos de impugnação protocolados serão intimados pela Justiça Eleitoral para apresentar defesa em até sete dias. Só após esse prazo, ele poderá decidir pela impugnação ou não das candidaturas.


“O prazo das impugnações, por parte dos partidos, coligações e Ministério Público encerrou na sexta-feira. Chegaram 119 impugnações em relação a cargos de vereador, e mais três a cargos majoritários. Tendo em vista que eu sou o responsável pelo julgamento desses casos, fico impedido por lei de comentar processos em andamento”, informou.

Prazo para recurso e defesa dos candidatos e partidos impugnados
Os candidatos alvo de pedidos de impugnação têm sete dias para apresentar a defesa prévia à Justiça Eleitoral. O prazo final para que a Justiça determine se acata ou não os pedidos terminam no dia 5 de agosto. Se alguma candidatura for impugnada, os partidos podem fazer a substituição do postulante ao cargo de vereador em até 60 dias antes da eleição e dos candidatos a prefeito e vice, até 72h antes do dia das eleições (7 de outubro).


A decisão feita pelo juiz eleitoral será em 1ª Instância, mas independentemente do conteúdo dessa decisão, favorável ou não, é passível de recurso, e mesmo havendo este recurso, o candidato ou partido continuará apto a disputar as eleições até que haja uma decisão definitiva a respeito. A Lei Eleitoral faculta ao candidato impugnado realizar sua campanha normalmente uma vez solicitado o registro de sua candidatura. Mesmo estando com o pedido de impugnação, tanto o candidato como o partido podem realizar a campanha por conta própria durante o período de tramitação de todo o processo”, concluiu o juiz Flávio Prado Kretli.
De acordo com a Justiça Eleitoral, favorável ou não, a decisão em 1ª Instância é passível de recurso no Tribunal Regional Eleitoral - TRE (2ª instância). Por Lei, candidato ou partido continuarão aptos a disputar as eleições até que haja uma decisão definitiva em 3ª instância (Tribunal Superior Eleitoral) a respeito do processo.

Pedidos
A Justiça Eleitoral recebeu o pedido de impugnação da candidatura do

Dr. Ilter Volmer, vice prefeito na coligação “Cidade Feliz”, do PMDB-PSDB, alegando que este não se descompatibilizou do cargo de diretor clínico do Hospital Santa Rosália.

 Outro requerimento entregue à Justiça foi o de impugnação por irregularidades sanáveis na candidatura de Fátima Dantas (PSC-PSD), da Coligação “Trabalho e Renovação”. A fundamentação do pedido, de acordo com a representante do Ministério Público Eleitoral, foi baseada em irregularidades sanáveis, ligadas a falta de alguns documentos necessários para o registro de candidatura. Por último, a chapa do PT, encabeçada por Ricardo Bastos e Maria Helena Costa Salim, foi impugnada junto com seus candidatos a vereador pelo partido. A decisão da promotora pelo indeferimento dos registros foi baseada na perda de prazos previstos na legislação eleitoral por parte do PT. Após a entrega dos pedidos de impugnação, o processo será analisado pelo Juiz Eleitoral Flávio Prado Kretli.

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