Da manutenção da rede de iluminação..
Nova determinação da agência nacional reguladora passa aos municípios o dever de gerir todo o sistema de energia elétrica da cidade e seus distritos. Com a nova regra todo município será obrigado a ter a taxa de iluminação pública, para a partir dos recursos obtidos com ela custear as despesas com a prestação dos serviços
TEÓFILO OTONI – A partir de janeiro de 2014, a Prefeitura terá que municipalizar seu sistema de iluminação pública. A determinação faz parte da Resolução 414, de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que obriga as distribuidoras de energia, como a Cemig, em Minas Gerais, a transferir os ativos da iluminação pública para os municípios. O sistema inclui luminárias, lâmpadas, reatores e relés, além de postes exclusivos de vias que não suportem rede de energia aérea.
Ainda segundo o texto, a resolução determina que “a elaboração de projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública são de responsabilidade do ente municipal ou de quem tenha recebido deste a delegação para prestar tais serviços”.
Por sua vez, o presidente da Câmara Municipal, vereador Northon Neiva (PMDB) tem assumido um papel importante nesta transição, levando à população e alertando ao poder público sobre a transferência da manutenção da iluminação pública da cidade pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) à Prefeitura. Na opinião do parlamentar, esta ação é preocupante, pois a Cemig que tem grande estrutura já enfrenta dificuldades para realizar o serviço e indaga se a prefeitura terá equipe preparada para tal.
Prejuízo aos cofres do município
Segundo levantamento da Associação Mineira de Municípios (AMM), a mudança significará um aumento de até 64,42% nos gastos das prefeituras. Ainda de acordo com a Associação, quem vai pagar a conta é o consumidor, uma vez que o aumento será automaticamente repassado às contas de luz.
De acordo com o presidente da Câmara Municipal, Northon Neiva, os municípios estão sobrecarregados financeiramente e não têm como assumir as responsabilidades de todo o ativo de iluminação pública pertencente à concessionária de energia, de maneira que os custos com gestão, manutenção de todo sistema de distribuição, atendimento, operação e reposição ficariam a cargo do município.
“Os municípios que ainda não cobram a Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública, anteriormente denominada Taxa de Iluminação Pública poderão ter que criá-la para fazer frente à determinação da Aneel. Os municípios devem se unir visando impedir que mais essa carga financeira possa recair sobre as prefeituras, provocando um caos financeiro nas cidades”, concluiu.
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