Polícia encontra explosivo em joalheria do Centro
TEÓFILO OTONI – Ontem, pela manhã, a Polícia Militar foi acionada comparecer à Joalheria São Marcos, localizada na Avenida Getúlio Vargas, Centro, para atender uma denúncia feita pela proprietária do estabelecimento. Segundo informação da solicitante, por volta das 8h ao chegar à loja ela percebeu um objeto pasto espalhado pela porta de aço da joalheria, embora parcialmente destruído, o artefato aparentava ser uma dinamite, tendo inclusive, grafado a palavra “Explosivo” em sua extensão.
A PM compareceu ao local, onde constatou que se tratava realmente de um artefato explosivo. A polícia evacuou e isolou a área e posteriormente a perícia técnica recolheu o objeto para uma análise criteriosa.
A PM compareceu ao local, onde constatou que se tratava realmente de um artefato explosivo. A polícia evacuou e isolou a área e posteriormente a perícia técnica recolheu o objeto para uma análise criteriosa.
É hora de todos agirem para acabar com a dengue
TEÓFILO OTONI – A 15ª Companhia de Polícia Militar Independente de Meio Ambiente e Trânsito, sob o comando do major Antônio Rodrigues Rocha, que já vem desenvolvendo um trabalho na sede da unidade de combate à dengue, que consiste em uma escala diária de serviço, composta com 5 equipes de 7 militares, em que cada dia uma equipe oferta os 10 primeiros minutos do expediente em um trabalho de coleta de recipientes vazios no entorno da Companhia, que possivelmente poderia ser usado como local de proliferação do mosquito Aedes Aegyptis, este trabalho recebeu o nome de: “Dez Minutos Contra Dengue”.
Neste contexto, na manhã de Quinta Feira, 11 de Abril de 2013, a 15ª Cia PM Ind Mat, participou de uma grande “Mobilização Contra a Dengue” em todas as Ruas do Bairro Jardim São Paulo. Este trabalho foi realizado em parceria com a Vereadora Vânia Resende, moradora do bairro, e a Secretaria Municipal de Saúde, que juntamente com vários Agentes de Saúde e diversos moradores, realizaram um grande “Mutirão Contra a Dengue”. A Imprensa esteve presente, através da Radio Teófilo Otoni e TV Imigrantes, que deu sua contribuição noticiando todo o evento, fato que mobilizou todos os moradores na iniciativa de coletar o lixo em seus quintais e depositarem nas portas, para serem recolhidos pelos veículos caçamba da prefeitura municipal, e outros veículos menores de carroceria, de voluntários que ofertaram seu apoio no recolhimento do lixo, principalmente nas ruas de difícil acesso para os veículos maiores arrecadando o lixo juntado.
A 15ª Cia PM Ind Mat, apoiou a iniciativa acionando a imprensa local, bem como utilizou uma caminhonete traçada 4x4, e uma equipe que em todo tempo, juntamente com moradores do bairro, ajudaram no recolhimento do lixo arrecadado, e na coleta de recipientes com água, abandonados nos terrenos baldios, que na maioria das vezes já estavam lotados de larvas do mosquito “AEDES AEGYPTI”. Nesta oportunidade, a equipe de Meio Ambiente se valendo da presença da Imprensa no local, fez um trabalho de orientação e conscientização aos moradores do bairro, assunto que foi bem difundido em toda cidade e região, através da cobertura da imprensa.
Motivado com a eficácia do trabalho, e imbuído no projeto maior onde todo o Estado, bem como a Polícia Militar, estão envolvido no Combate Contra a Dengue, o major Antonio Rodrigues Rocha, Comandante da 15ª Cia PM Ind Mat, convidou todos os envolvidos neste trabalho no bairro Jardim São Paulo, juntamente com lideranças Comunitárias, e representantes políticos, para participarem de uma reunião, às 14 h 00 min do dia 11/04/2013-quinta feira, na Sede.
Neste contexto, na manhã de Quinta Feira, 11 de Abril de 2013, a 15ª Cia PM Ind Mat, participou de uma grande “Mobilização Contra a Dengue” em todas as Ruas do Bairro Jardim São Paulo. Este trabalho foi realizado em parceria com a Vereadora Vânia Resende, moradora do bairro, e a Secretaria Municipal de Saúde, que juntamente com vários Agentes de Saúde e diversos moradores, realizaram um grande “Mutirão Contra a Dengue”. A Imprensa esteve presente, através da Radio Teófilo Otoni e TV Imigrantes, que deu sua contribuição noticiando todo o evento, fato que mobilizou todos os moradores na iniciativa de coletar o lixo em seus quintais e depositarem nas portas, para serem recolhidos pelos veículos caçamba da prefeitura municipal, e outros veículos menores de carroceria, de voluntários que ofertaram seu apoio no recolhimento do lixo, principalmente nas ruas de difícil acesso para os veículos maiores arrecadando o lixo juntado.
A 15ª Cia PM Ind Mat, apoiou a iniciativa acionando a imprensa local, bem como utilizou uma caminhonete traçada 4x4, e uma equipe que em todo tempo, juntamente com moradores do bairro, ajudaram no recolhimento do lixo arrecadado, e na coleta de recipientes com água, abandonados nos terrenos baldios, que na maioria das vezes já estavam lotados de larvas do mosquito “AEDES AEGYPTI”. Nesta oportunidade, a equipe de Meio Ambiente se valendo da presença da Imprensa no local, fez um trabalho de orientação e conscientização aos moradores do bairro, assunto que foi bem difundido em toda cidade e região, através da cobertura da imprensa.
Motivado com a eficácia do trabalho, e imbuído no projeto maior onde todo o Estado, bem como a Polícia Militar, estão envolvido no Combate Contra a Dengue, o major Antonio Rodrigues Rocha, Comandante da 15ª Cia PM Ind Mat, convidou todos os envolvidos neste trabalho no bairro Jardim São Paulo, juntamente com lideranças Comunitárias, e representantes políticos, para participarem de uma reunião, às 14 h 00 min do dia 11/04/2013-quinta feira, na Sede.
ências e Noticias da cidade e regiâo
Homem morre em acidente na BR-116 em Itambacuri..
Segundo PRF, carro invadiu pista contrária e bateu em uma carreta.
Com a batida, a carreta, carregada de camarão, tombou e pegou fogo.
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Um homem morreu em um grave acidente em Itambacuri (Foto: Divulgação/Bombeiros)
Um homem morreu neste domingo (19) em um acidente na BR-116 próximo a Itambacuri, no Vale do Mucuri, Minas Gerais.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal de Teófilo Otoni, o automóvel que o homem dirigia teria invadido a pista contrária e batido em uma carreta que transportava camarão. Com a colisão, a carreta tombou e pegou fogo.
Segundo informações da PRF, o trânsito ficou em meia pista durante toda a tarde e só foi liberado completamente por volta das 18h.
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Posteriormente, ficou constatado que a esposa do denunciado é parente de ECS.Encontra-se registrado nos autos que o denunciado deixou de praticar ato de ofício, assim como praticou ato de ofício contra expressa disposição de lei, o que o incidiu na prática ilícita do delito de prevaricação.
Segunda Câmara anula pena aplicada a PM lotado em Teófilo Otoni
No dia 23 de dezembro de 2007, por volta
das 23h, em via pública na região central de Teófilo Otoni, Minas
Gerais, ocorreu um abalroamento envolvendo a motocicleta conduzida por
WSB e outra motocicleta na qual se encontrava ECS, esclarecendo que a
segunda colidiu na traseira da primeira, vindo ambas a tombar. Nesse
momento, ECS abandonou o local com o veículo, ignorando as consequências
geradas pelo acidente no qual a motocicleta conduzida por WSB ficou
danificada.
Acredita-se que a evasão de ECS, então
acompanhada de outra pessoa não identificada, se motivou pela existência
de irregularidades quanto à condução e à documentação do veículo.
Transcorrido um curto espaço de tempo,
ECS voltou ao local do abalroamento acompanhada do Cb PM OM, que se
encontrava à paisana. Este se identificou a WSB como militar. Após a
identificação, o denunciado afirmou que assumiria os prejuízos causados
na moto de WSB e que não seria necessário o registro do Boletim de
Ocorrência. Porém, uma viatura de trânsito parou no local e o Cb PM OM a
dispensou, alegando que as partes haviam entrado em acordo, ato este
que configurou a interferência do denunciado na atuação dos militares,
fazendo com que não fosse lavrado o competente Boletim de Ocorrência.
Posteriormente, ficou constatado que a esposa do denunciado é parente de ECS.Encontra-se registrado nos autos que o denunciado deixou de praticar ato de ofício, assim como praticou ato de ofício contra expressa disposição de lei, o que o incidiu na prática ilícita do delito de prevaricação.
O Cb PM OM foi condenado em 1ª instância
pelo crime de prevaricação, a uma pena definitiva de seis meses de
detenção, em regime aberto, com direito ao “sursis especial”, pelo prazo
de dois anos. A Defesa inconformada com a decisão entrou com o recurso
de apelação.
Analisando o recurso do militar, a 2ª
Câmara do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais deu-lhe provimento
para absolvê-lo, mediante o entendimento que não restou comprovado nos
autos qual o ato de ofício que o réu teria deixado de cumprir, já que
ele não era o responsável pela lavratura/confecção da ocorrência
policial, haja vista que o réu, apesar de sua condição de militar
estadual e de estar obrigado a agir como policial nas 24 horas diárias,
mesmo não estando fardado e de serviço, não incorreu no crime de
prevaricação, isso porque esse tipo de crime exige que, no momento do
fato delituoso, o agente esteja no desempenho de seu ofício, ou seja, no
dever de atuar nos fatos ocorridos, exatamente porque os núcleos do
tipo criminal consistem em retardar, praticar ou deixar de praticar “ato
de ofício”.
No presente caso, a 2ª Câmara entendeu
que, embora ele tenha influenciado a guarnição policial, que compareceu
ao local, para não redigir o Boletim de Ocorrência, demonstrando
interesse pessoal em prol da civil envolvida, que é sua amiga e também
inabilitada para pilotar motocicleta, ele não tinha o dever de registrar
os fatos em BO, exatamente porque esse dever era da guarnição que se
encontrava de serviço de fiscalização de trânsito e compareceu ao local
dos fatos, no momento em que estes ocorriam. Portanto, o ato de ofício
de que trata o art. 319 (prevaricação) do Código Penal Militar, neste
caso, competia à guarnição policial e não ao acusado. Contudo, este teve
participação nos fatos, ao interceder neles, em benefício da sua amiga
causadora do acidente de trânsito, chegando mesmo a propor acordo pelo
qual se responsabilizou, embora não o tenha cumprido. Assim, a sua
conduta, embora reprovável, se tornou atípica em relação ao crime pelo
qual ele foi denunciado.
Com esse entendimento, a 2ª Câmara, por
unanimidade, com base no voto do juiz relator, deu provimento ao recurso
do réu para absolvê-lo do crime de prevaricação, por atipicidade de
conduta, o que fez nos termos do art. 439, letra “b” do Código de
Processo Penal Militar, reformando a sentença da 1ª Instância.
ASCOM - TJMMG
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