sábado, 3 de agosto de 2013

Pastor de Teófilo Otoni que assediou e perseguiu

Mulher casada é condenado a indenizar casal...

O assédio teve início em 2009 e se tornou cada vez mais ameaçador, chegando a se tornar público na cidade


Foto: foto ilustrativa Pastor de Teófilo Otoni que assediou e perseguiu mulher casada é condenado a indenizar casal

Dizendo falar em nome de Deus, o pastor perseguiu a vítima na tentativa de promover o divórcio do casal

Um casal de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, será indenizado em R$ 20 mil por danos morais provocados por um pastor evangélico e um locutor de uma rádio da cidade. Durante aproximadamente um ano, o religioso assediou a mulher.
 
Dizendo falar em nome de Deus, o pastor perseguiu a vítima na tentativa de promover o divórcio do casal.
 
Mensagens amorosas foram veiculadas em uma rádio local pelo pastor, que chegou a confeccionar CDs com mensagens ameaçadoras e vexatórias e os distribuiu à comunidade religiosa frequentada pelo casal.
 
Ao se defender, o pastor alegou ter apenas externado o sentimento que nutria pela mulher casada. Mas a Justiça compreendeu que houve assédio vexatório, que feriu o casal em sua honra.
 
Assédio..
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Vilmar Ribeiro da Silva era pastor da
Igreja Evangélica Presbiteriana Renovada de Teófilo Otoni , frequentada pelo casal D. e H., que se uniu em 2006 e teve uma filha.

 
Em 2010 eles recorreram à Justiça na tentativa de conter o assédio do pastor, que se valia do discurso religioso, em tom ameaçador, para afirmar que Deus reprovava a união do casal. Em cartas, o pastor dizia a H. que ela deveria se separar de D. e juntar-se a ele.
 


O assédio teve início em 2009 e se tornou cada vez mais ameaçador, chegando a se tornar público na cidade.

 
Segundo o TJMG, no começo de 2010, Vilmar recorreu a um amigo, locutor de uma rádio local, e gravou um CD com ameaças e ofensas ao casal D. e H. Além de veiculá-lo na rádio, o CD foi distribuído pelo pastor, com transcrição impressa anexada à mídia, aos frequentadores da igreja. Além disso, Vilmar declarava seu interesse por H. em cultos públicos na mesma igreja, sempre condenando a união do casal.
 
Recados amorosos...


D. e H. Tentaram, amigavelmente, por fim ao assédio. Mas, diante da insistência do pastor, acionaram a Justiça. Inicialmente, o casal pediu antecipação de tutela (decisão de caráter urgente e provisório, anterior ao julgamento final do processo), para que o judiciário impedisse Vilmar de enviar correspondência à casa da família e de utilizar qualquer meio de comunicação para enviar recados amorosos e proferir injúrias contra eles. O casal pediu ainda indenização pelos danos morais sofridos.



A antecipação de tutela foi assegurada ao casal. Em primeira instância, o pastor foi condenado a indenizar D. e H. em R$ 15 mil e o locutor a pagar a quantia de R$ 5 mil.

 
O religioso recorreu da decisão, afirmando que não havia provas que comprovassem o dano moral. Segundo o TJMG, Vilmar alegou, entre outras coisas, que as cartas expressavam o sentimento dele pela mulher e que isso não poderia ser considerado ilícito.
 


O recurso teve como relator o desembargador Maurílio Gabriel, que manteve a sentença dada em primeira instância. Para o magistrado, o pastor utilizou “meios insidiosos, ofensivos, vexatórios e inconvenientes” para assediar H., destacando ter Vilmar se valido do temor religioso para proferir as ofensas e ameaças. “Este comportamento ultrajante, desrespeitoso e totalmente censurável do apelante [o pastor] culminou na sua exclusão da igreja onde antes ministrava”, destacou o desembargador.

 


Ao manter inalterada a sentença, o magistrado considerou que a Constituição Federal estabelece serem invioláveis “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Os desembargadores Tibúrcio Marques e Tiago Pinto apoiaram o voto do relator.



Gazeta de Araçuaí



 http://www.gazetadearacuai.com.br/noticia/2261/pastor_de_teofilo_otoni_que_assediou_e_perseguiu_
mulher_casada_e_condenado_a_indenizar_casal/

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