Sentença prolatada em 10 de outubro do ano passado está sendo divulgada intensamente nas redes sociais, dando a entender que somente hoje (07/02/2019), o juiz de Direito Fabrício Simão da Cunha Araújo, da Comarca de Teófilo Otôni, teria divulgado a condenação do ex-prefeito Getúlio Neiva e dos ex-secretários Aloísio Fonseca Lara (Planejamento) e Eduardo Vieira Rudolph (Obras) por improbidade administrativa.
Eles teriam que pagar os honorários advocatícios em 15% do valor da condenação e multa de R$ 207.247,32 cada um, bem como ressarcirem, solidariamente, o município de Teófilo Otôni em R$ 103.623,66 (multa civil). As duas multas sofreriam correção monetária e juros de mora desde 18/5/2004. A empresa Ramos e Amorim Ltda., responsável pela construção da obra que gerou a demanda, também foi condenada ao pagamento solidário da multa civil.
A condenação do ex-prefeito e dos ex-secretários decorreu de ação movida pelo Ministério Público Estadual por dano ao erário municipal quanto à licitação, construção, fiscalização e recebimento de obra objeto do contrato nº 077/2004 e seus aditivos.
A obra, que gerou muitos comentários à época na cidade, é a ponte sobre o Rio de Todos os Santos, ligando a Rua de Manoel Esteves à Av. de Luiz Boali, a famosa Ponte Torta ou Ponte do Orgulho Gay.
Os réus já recorreram da sentença, e os recursos encontram-se em 2ª instância. Comentários de pessoas que ouviram causídicos, entendem que as condenações restarão válidas para os dois secretários (Aloísio Lara e Eduardo Rudolph), bem com o para a construtora (Ramos e Amorim Ltda.), mas que será derrubada em relação ao ex-prefeito (Getúlio Neiva), por acharem que ele não participou de ato algum do processo licitatório nem do recebimento da obra. (Texto: DIÁRIO do MUCURI – Foto: na internet, livre publicação)
Nenhum comentário:
Postar um comentário