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segunda-feira, 27 de abril de 2026

Moraes autoriza prisão domiciliar a 18 idosos condenados pelos atos de 8/1

 Beneficiados deverão cumprir seis regras; dentre elas, usar tornozeleira eletrônicas e não usar redes sociais

Editoria de Gerais
27/04/2026

Oito de janeiro de 2023 feriu a democracia, golpeada por discursos inflamados e ações violentascrédito: Sérgio Lima/AFP – 8/1/2023

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou a prisão domiciliar para 18 idosos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. 

Dentre os beneficiados está Fátima de Tubarão, como ficou conhecida Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, idosa condenada a 17 anos de prisão e que já cumpriu 3 anos e 10 meses de pena. 

A idosa viralizou nas redes sociais durante a invasão ao Palácio do Planalto em que ela aparece dizendo: "Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora", fazendo referência a Moraes. Em seguida, diz estar atuando na depredação. "Quebrando tudo e cagando nessa bost* aqui", completou Fátima. "Só o que fiz foi ‘caga’ no vaso do Xandão, não nego", emendou a mulher.

    Todos eles, com idades entre 60 e 73 anos, foram condenados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada. 

    Nas decisões, proferidas na sexta-feira (24/4) e publicadas nesta segunda-feira (27/4), Moraes estabeleceu o cumprimento de seis medidas cautelares. Dentre elas, foi determinado o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, colocada assim que o preso sair da unidade prisional. 

      Os passaportes de todos foram suspensos e a obtenção de novo documento foi proibida. No mesmo sentido, nenhum deles pode sair do país e a Polícia Federal ficou responsável por fazer o impedimento migratório.

      Nenhum dos 18 idosos pode ter acesso a redes sociais, inclusive sob mediação de terceiros, e nenhum deles pode receber visitas. As exceções são de advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos, os pais, irmãos, filhos e netos, além de outras pessoas autorizadas anteriormente pelo STF, referentes a cada caso específico.

      Veja quem foram os beneficiados

      • Ana Elza Pereira da Silva
      • Claudio Augusto Felippe
      • Francisca Hildete Ferreira
      • Germano Siqueira Lube
      • Iraci Megumi Nagoshi
      • Jair Domingues de Morais
      • João Batista Gama
      • José Carlos Galanti
      • Levi Alves Martins
      • Luis Carlos de Carvalho Fonseca
      • Marco Afonso Campos dos Santos
      • Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza
      • Maria do Carmo da Silva
      • Moisés dos Anjos
      • Nelson Ferreira da Costa
      • Rosemeire Aparecida Morandi
      • Sonia Teresinha Possa
      • Walter Parreira