quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Começa período de inscrição para integrar o cadastro de designação para 2015


Todos os interessados em concorrer a vagas de designação no ano que vem devem se inscrever até o dia 04 de dezembro

DA REDAÇÃO - Os profissionais que desejam integrar o cadastro de candidatos à designação da Secretaria de Estado de Educação (SEE) devem ficar atentos. Começa nesta segunda-feira (17/11) a inscrição dos interessados no cadastro. Ela é voltada àqueles que desejam concorrer a uma vaga de designação para o exercício na rede estadual de ensino em 2015. Todo profissional que se interessar em concorrer a uma vaga de designado na rede no ano que vem deverá fazer a inscrição, que estará aberta até o dia 04 de dezembro.
Para se inscrever, o interessado deve acessar o site www.designaeducacao.mg.gov.br. O candidato deverá informar dados, como nome completo, CPF, data de nascimento, telefone, e-mail e criar um login de acesso. O candidato estará automaticamente cadastrado, mesmo que não tenha efetuado nenhuma inscrição. Portanto, ao entrar novamente no site para se inscrever, deverá usar o seu CPF como “login” e a mesma senha usada no momento do cadastro. Os critérios e procedimentos para inscrição constam na Resolução SEE nº 2.686, de 03 de outubro de 2014, que foi republicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado no dia 08 de novembro.
Inscrições
A inscrição pela internet acontece no período entre 17 de novembro até 23 horas do dia 04 de dezembro. Elas também poderão ser feitas nas próprias unidades escolares no mesmo período, para atuação em cargos para os quais não haverá inscrição pela Internet.
Nas unidades escolares, as inscrições podem ser feitas das 9 às 17 horas do dia 04 de dezembro.
Poderão se inscrever para a função pública na rede estadual de ensino: Analista Educacional / Inspetor Escolar, Analista de Educação Básica (Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional); Assistente Técnico de Educação Básica (Auxiliar de Secretaria, Agente Educacional, Auxiliar da Área Financeira); Auxiliar de Serviços de Educação Básica; Especialistas em Educação Básica (orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico); e professor de Educação Básica.
Os interessados em se inscrever para atuarem nos Centros de Apoio Pedagógico a Pessoas com Deficiência Visual (CAP), Centros de Capacitação de Profissionais de Educação e Atendimento à Pessoas com Surdez (CAS) e núcleos de capacitação na área de Educação especial deverão se inscrever nas próprias unidades, no mesmo período e horário.
O mesmo vale para os candidatos que desejam atuar como professores nos Conservatórios Estaduais de Música; professores para atuação em componentes curriculares, técnicos profissionalizantes, em escolas com autorização para a oferta de educação profissional; e servidores para atuação em projetos autorizados para escolas específicas, pela SEE, nos componentes curriculares em que não haverá inscrição via internet.
Cronograma
Veja abaixo o cronograma, de acordo com o anexo III da Resolução:
-17/11 a 04/12/2014: Inscrição dos candidatos à designação.
-05 a 19/12/2014: Classificação dos candidatos inscritos.
-20/12/2014: Divulgação da classificação dos candidatos inscritos.
-Até 17/01/2015: Divulgação das listagens de classificação por meio de CD.
Para mais informações confira a republicação da Resolução SEE nº 2.686 no Diário Oficial dos Poderes do Estado do dia 08 de novembro.
As normas de designação de servidores para o exercício de função pública para atuação nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional/ Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino serão definidas em resolução especifica.
Designação
A designação é a forma de preenchimento de cargo a título precário para assegurar o funcionamento das escolas estaduais conforme prevê o artigo 10 da Lei 10254/1990. Quando uma professora efetiva tira uma licença maternidade em uma escola estadual, por exemplo, ela é substituída por um professor designado durante o período da licença. A inscrição no cadastro é essencial, pois garante prioridade aos candidatos que concorrerão às vagas de designação no ano que vem. O concursado que ainda não foi nomeado terá prioridade se quiser concorrer a uma vaga de designação, em seguida a prioridade é do candidato inscrito no cadastro.


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