terça-feira, 11 de novembro de 2014

Empresário é acusado de trabalho escravo durante construção de condomínio de luxo

     R7
Obras do condomínio ocorreram em 2010Google Street View
Um empresário do ramo da construção civil foi denunciado pelo Ministério Público Federal por trabalho escravo e aliciamento de trabalhadores de um local a outro do território nacional, durante a execução das obras de construção do Condomínio Alphaville, em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com a denúncia, R.A.O é dono de uma empreiteira que foi subcontratada pela empresa responsável pela obra.
Ainda conforme o MPF, os fatos ocorreram em 2010. Para executar os serviços, o empresário contratou uma terceira pessoa, ainda não identificada, que foi responsável por trazer operários da região nordeste do País, especialmente dos Estado de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Os 24 trabalhadores aceitaram o emprego sob a condição de receber R$ 860 de salário, além de R$ 120 extras. Eles ainda teriam alimentação, alojamento, pagamento de horas extras aos sábados e domingos e prêmio por produção.
A realidade, no entanto, foi muito diferente: o aliciador cobrou R$ 450 de cada um para cobrir a despesa da viagem e os operários foram alojados em um local com condições extremamente precárias. O espaço tinha paredes mofadas, sem qualquer iluminação, sem local para refeição nem condições adequadas de higiene. Havia apenas um chuveiro para todo o grupo e dois vasos sanitários, constantemente entupidos.
Além disso, as vítimas relataram que chegaram a ficar sem receber qualquer tipo de alimentação da empresa por pelo menos três dias. Outra irregularidade foi o atraso no pagamento dos salários, que só foi solucionada após a intervenção do Ministério Público do Trabalho.
Para o MPF, os trabalhadores foram “submetidos a condições de trabalho degradantes, num cenário humilhante e indigno de um humano livre, com total desprezo a condições mínimas de saúde, segurança, higiene e alimentação”, o que configura o crime de redução do trabalhador à condição análoga à de escravo.

A pena para o crime de trabalho escravo vai de dois a oito anos. O aliciamento de trabalhadores tem pena prevista de um a três anos.
Nenhum representante do empresário foi encontrado para falar sobre o assunto. A reportagem ainda tentou entrar em contato com a empresa responsável pela contratação do acusado, mas ninguém atendeu.

Em março deste ano, 350 lavradores fizeram um protesto contra o trabalho escravo no sul de Minas



No Brasil, é considerada escravidão contemporânea os casos em que a pessoa está submetida a:
  • Condição degradante de trabalho (que retira do trabalhador sua dignidade e expõe a riscos sua saúde e segurança física e mental)
  • Jornada exaustiva (que o leva ao limite de suas forças)
  • Forma de cerceamento de liberdade (como a servidão por dívida, a retenção de documentos e o isolamento geográfico do local de trabalho)
O que diz o Código Penal:
 Artigo 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalhando, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:Pena- reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1º. Nas mesmas penas incorre quem:
I- cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
§ 2º. A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I – contra a criança ou adolescente;
II – por motivo de preconceito de raça, cor etnia, religião ou origem.
O governo federal brasileiro assumiu a existência do trabalho escravo contemporâneo perante o país e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1995. Assim, o Brasil se tornou uma das primeiras nações do mundo a reconhecer oficialmente a ocorrência do problema em seu território. De 1995 até 2011, mais de 45 mil trabalhadores foram libertados de situações análogas a de escravidão.
Tradicionalmente, esse tipo de mão de obra é empregada em atividades econômicas, desenvolvidas na zona rural, como a pecuária, a produção de carvão e os cultivos de cana-de-açúcar, soja e algodão. Nos últimos anos, essa situação também tem sido verificada em centros urbanos, especialmente na indústria têxtil, construção civil e mercado do sexo. Infelizmente, há registros de trabalho escravo em todos os estados brasileiros.
No Brasil, 95% das pessoas submetidas ao trabalho escravo rural com fins de exploração econômica são homens. As atividades para as quais esse tipo de mão de obra é utilizado exigem força física, por isso os aliciadores têm procurado basicamente homens e jovens. Os trabalhadores rurais libertados são, em sua maioria, migrantes que deixaram suas casas com destino à região de expansão agrícola. Saem de suas cidades atraídos por falsas promessas de aliciadores ou migram forçadamente pela situação de penúria em que vivem.
Em zonas urbanas, a situação de imigrantes latino americanos, como a de bolivianos, paraguaios e peruanos, merece a atenção. O recente crescimento econômico do Brasil e a crise mundial contribuíram para aumentar significativamente o número de estrangeiros no país nos últimos anos. De acordo com dados do Ministério da Justiça, de 2010 até abril de 2012, o número de estrangeiros em situação regular no Brasil aumentou em 60%. Há ainda aqueles que, por estarem em situação irregular, são mais vulneráveis à exploração e a terem seus direitos desrespeitados. A migração deve ser considerada um direito humano, no entanto, muitas vezes, o fenômeno está relacionado a violações de direitos, como o trabalho escravo contemporâneo e o tráfico de pessoas.
Atualmente, o governo brasileiro tem centrado seus esforços para o combate desse crime, especialmente na fiscalização de propriedades e na repressão por meio da punição administrativa e econômica de empregadores flagrados utilizando mão de obra escrava.
Entretanto, a erradicação do problema só pode ser efetivada por meio da garantia de outros dois aspectos: a prevenção e a assistência ao trabalhador libertado, que devem ser feitas por meio de ações da sociedade civil e pela adoção de políticas públicas por órgãos governamentais, para que se reverta a situação de pobreza e de vulnerabilidade. A atuação nessas duas frentes de combate visa a atacar a origem do trabalho escravo, interrompendo a reincidência desse tipo de exploração.
Diante disso, a educação tem papel fundamental para a quebra de paradigmas e a divulgação de informações, agindo diretamente na prevenção ao problema. Os dados oficiais do Programa Seguro-Desemprego registrados até 2012 indicam que, entre os trabalhadores libertados, 74% deixaram a escola após quatro anos de estudo aproximadamente.
Assim, o programa Escravo, nem pensar!, desde 2004, tem voltado as suas atividades para educadores e líderes populares, cujo perfil multiplicador de informação e conhecimento amplia os efeitos de suas ações, que geram uma zona de influência, uma vez que mobiliza atores sociais distintos que, juntos, são capazes de compor uma rede engajada de mobilização e de combate ao trabalho escravo.

Formas do trabalho escravo no Brasil - Brasil Escola





  1. O que é trabalho escravo » Repórter Brasil

    reporterbrasil.org.br/trabalho-escravo/

    De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho ...



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