Por: Geisy Garnes, atualizado em
Apontado pela polícia paraguaia como o novo líder do tráfico na fronteira entre o Brasil e o Paraguai, com atuação entre Pedro Juan Caballero e Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, Cléber Riveros Segovia, o “Dogão”, 31 anos, foi assassinado na madrugada desta sexta-feira (28) no Paraná. A morte do integrante de uma das maiores facções criminosas do país aconteceu em um condomínio de luxo às margens da Represa Capivara, no município de Sertaneja.
Os detalhes da execução mais parecem história de filme. Dogão estava há cerca de 15 dias no condomínio de luxo – construído no encontro dos rios Tibagi e Paranapanema. No lugar, há pista de pouso e decolagem para aviões, embarcações grandiosas, casas de alto padrão e promessas de segurança redobrada.
Segundo apurado pelo Primeira Página, a mulher do traficante chegou primeiro, em uma Hilux com placas de Bonito. Dias depois, ele chegou de avião. No local, ficou com a esposa e com os filhos, sob aparente segurança reforçada. Nesta madrugada, nada disso fez diferença.
Os assassinos chegaram ao local de barco. Eram pelo menos 15 suspeitos, encapuzados e com armas nas mãos, conforme a cena descrita pela polícia. Os matadores desembarcaram no porto, invadiram o condomínio, cortaram o sistema de monitoramento e separaram Dogão da esposa e das crianças. Quando estava sozinho, o traficante foi executado a tiros.
Consta no boletim e ocorrência que ao lado do corpo foram encontradas projetis de vários calibres. Depois da morte de Dogão, os suspeitos fugiram de barco. A mulher do traficante pegou as crianças, entrou no carro e dirigiu até uma cidade do município paulista para pedir socorro.
Ainda conforme a polícia, existe a suspeita de que Dogão usava o condomínio para receber e enviar toneladas de droga de avião e barco. Por isso, o caso segue em investigações. No Mato Grosso do Sul, o traficante foi apontado como um dos sucessores de Sérgio de Arruda Quintiliano Neto, o Minotauro. Além disso, teria ordenado execuções na região de fronteira entre Ponta Porã e Pedro Juan Caballero.
Em julho deste ano, documento com um alerta sobre o risco de ocorrer ataque armado em Pedro Juan Caballero foi divulgado pela polícia paraguaia. O texto assinado pelo comissário Abel Marino Cantero, subchefe de investigação do departamento de Amambay, afirmava que mais de 40 homens armados estariam prestes a sair às ruas para matar os inimigos.
“Dogão” seria o comandante, com apoio de um outro homem, não identificado.
“Um foragido da justiça brasileira, com a cumplicidade de um certo Danilinho, cujos outros dados são desconhecidos, atacaria a humanidade de algumas pessoas desta cidade, cujos dados não são tratados”, detalhava o documento.
Medidas valem até o fim do segundo turno das Eleições 2022
20/10/2022 13:31
Na sessão desta quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, determinou que até 31 de outubro de 2022 seja suspensa a monetização dos Canais Brasil Paralelo,
Foco do Brasil,
Folha Política,
Dr. News no YouTube.
Tais canais são mantidos por pessoas jurídicas e o impulsionamento de conteúdos políticos-eleitorais por essas empresas, portanto, está proibido até o fim do segundo turno das eleições.
Além disso, o Plenário determinou a suspensão da exibição do documentário “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”, da Brasil Paralelo, até a mesma data, sob pena de multa.
Votação
A decisão foi tomada com base no voto do relator, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos os ministros Carlos Horbarch (integralmente) e Sérgio Banhos e Raul Araújo (parcialmente).
O julgamento ocorreu na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela Coligação Brasil da Esperança contra Jair Messias Bolsonaro (PL), Walter Souza Braga Netto (PL) e outros. A Aije pediu a apuração de uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder político e abuso de poder econômico, com a utilização das redes sociais por um grupo de pessoas para promover deliberada produção e difusão exponencial de notícias sabidamente falsas destinadas a atacar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, gerando “caos informacional”.
No processo, a coligação alega a existência de um “verdadeiro ecossistema de desinformação engendrado e financiado em benefício de determinadas candidaturas e prejuízo de outras”.
Adiamento por uma semana
O documentário sobre o ataque sofrido por Bolsonaro em 2018 tinha estreia marcada para o próximo dia 24 de outubro, seis dias antes do segundo turno das Eleições 2022. O adiamento por uma semana, de acordo com o ministro Benedito, “não caracteriza censura”. Pelo contrário, apenas “evita que tema reiteradamente explorado pelo candidato em sua campanha receba exponencial alcance, sob a roupagem de documentário que foi objeto de estratégia publicitária custeada com substanciais recursos de pessoa jurídica”.
Para o ministro Benedito, é preocupante que as pessoas jurídicas citadas na ação, ao produzirem conteúdo ideologicamente formatado para endossar o discurso do candidato que apoiam, têm se valido por reiteradas vezes de notícias falsas prejudiciais ao candidato adversário, com significativa repercussão e efeitos persistentes mesmo após a remoção de URLs.
“Além disso, movimentam vultosos recursos financeiros, tanto arrecadados junto a assinantes e via monetização, quanto gastos em produção e impulsionamento de conteúdos”, disse ele.
O relator destacou, ainda, que a Aije não se presta apenas à punição de condutas abusivas, quando já consumado o dano ao processo eleitoral. “Assume também função preventiva, sendo cabível a concessão de tutela inibitória para prevenir ou mitigar danos à legitimidade do pleito”, disse.
Excepcionalidade
A ministra Cármen Lúcia ressaltou que esta é uma decisão “excepcionalíssima”. “O caso é extremamente grave. Não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil. Esse é um caso específico. Estamos na iminência de ter o segundo turno das eleições. A proposta é a inibição até o dia 31 de outubro, dia subsequente ao segundo turno, para que não haja o comprometimento da lisura, higidez e segurança do processo eleitoral e dos direitos dos eleitores”, ressaltou.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, reforçou a excepcionalidade da medida em caráter inibitório, destacando que o relator, pode, a qualquer momento, rever a decisão. “As medidas dizem respeito a duas dúzias de pessoas que vêm sendo investigadas há três anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) exatamente porque fazem isso. Porque montaram um chamado ‘gabinete do ódio’”, disse.
Na decisão, o relator também determinou que Carlos Bolsonaro se manifeste sobre a utilização político-eleitoral de seus perfis nas redes sociais.
MM/CM, DM
Processo relacionado:
AIJE 0601522-38
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