Já existem algumas modalidades nas quais o Pix já é tarifado, sobretudo para pessoas jurídicas
Nos últimos dias, circularam notícias falsas nas redes sociais que indicavam que o governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) iria taxar o Pix. Não há, até o momento, nenhum indicativo de que isso será feito ou proposta nesse sentido. Além disso, nenhum membro da chapa eleita anunciou que se pretende cobrar tarifas de transferências via Pix.
Existem, no entanto, algumas modalidades nas quais o Pix já é tarifado, conforme regulamentação do Banco Central, responsável pelo meio de pagamento, principalmente no caso de pessoas jurídicas. Entenda:
Quando há isenção de tarifa no Pix?
De acordo com o Banco Central, as pessoas físicas são isentas de cobrança de tarifas para:
- Fazer um Pix (envio de recursos, com finalidade de transferência e de compra); e
- Receber um Pix (recebimento de recursos, com a finalidade de transferência).
Em quais situações pessoas físicas poderão ser tarifadas?
Ao fazer um Pix, quando utilizado canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive por telefone, nas situações em que estiverem disponíveis meios eletrônicos; e ao receber um Pix, em contrapartida a vendas comerciais, nos seguintes casos:
- Recebimento de mais de 30 Pix por mês, via inserção manual, chave Pix, QR Estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, quando o participante possui todas as informações do usuário recebedor (a cobrança só pode ser feita a partir do 31º Pix recebido);
- Recebimento com QR Code dinâmico; recebimento com QR Code de um pagador pessoa jurídica; recebimento em conta definida em contrato como de uso exclusivo para fins comerciais.
Como fica o caso de pequenos empreendedores no Pix?
Segundo o BC, aplicam-se aos microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais as mesmas regras de pessoas físicas. Por sua vez, aplicam-se à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) as regras de pessoa jurídica.
Pessoas jurídicas são isentas de tarifas no Pix?
Não. De acordo com a autoridade monetária, no caso de pessoa jurídica, a instituição financeira detentora da conta do cliente pode cobrar tarifa em decorrência de envio e de recebimento de recursos, com as finalidades de transferência e de compra. É a mesma coisa que aconetece com as maquininhas de cartões. Os lojistas pagam pelo credenciamento, ou seja, pela prestação de serviço pela empresa das "maquininhas". No caso do Pix, o serviço é prestado por instituições financeiras ou de pagamentos.
O que configura atividade comercial para taxação do Pix?
O Banco Central explica que, no caso de pessoas físicas, incluindo empresários individuais e MEIs, os seguintes critérios configuram atividade comercial e, portanto, estão sujeitos a tarifação:
- Recebimento de recursos por QR Code Dinâmico;
- Recebimento de mais de 30 transações com Pix no mês, por conta, por meio de QR Code estático, chave Pix ou inserção manual dos dados - neste caso, a tarifa pode ser praticada a partir da 31ª transação;
- Recebimento de transação por usuário pagador pessoa jurídica que inicia a transação por meio de QR Code estático, dinâmico ou outra forma de iniciação associada ao Pix Cobrança;
- Quando a conta for utilizada exclusivamente para fins comerciais, desde que previsto no contrato entre usuário e instituição financeira ou de pagamento detentora da conta.
Como é a cobrança de tarifa no Pix?
As taxas do Pix são definidas pelas próprias instituições financeiras, e a cobrança pode ser por um preço fixo por operação ou um percentual sobre o valor.
Além disso, é facultada ao banco a cobrança de tarifa pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento, que é quando o usuário autoriza a operação em uma instituição diferente daquela onde possui conta.
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