quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

PM acusado de importunação sexual é preso após oferecer R$ 100 para passar a mão em mulher

Wagner Ribeiro de Castro, de 59 anos, major da reserva da PM, já estava proibido de se aproximar da mulher por importuná-la no ano passado

20 dez2023

O major da reserva da Polícia Militar de São Paulo Wagner Ribeiro de Castro, de 59 anos, foi preso nesta segunda-feira, 18, suspeito de oferecer R$ 100 para passar a mão nas nádegas de uma comerciante do município de Socorro, interior de SP. Nesta terça-feira, 19, ele teve uma audiência de custódia e permanece preso.Castro tinha um mandado de prisão expedido contra ele e se apresentou espontaneamente à sede da Corregedoria da Polícia Militar, na região do Bom Retiro. Ele foi encaminhado ao 8º DP (Brás) para oficializar a prisão. Atualmente, está no Presídio Militar Romão Gomes, onde deve aguardar o julgamento.

No dia 25 de novembro, Castro foi ao comércio de Fabiana Cristina, de 43 anos, e importunou tanto ela quanto a filha. "Ele disse: ‘te dou R$ 100 para você deixar eu passar a mão na sua bunda gostosa, e R$ 200 para deixar apertar’. Também disse para minha filha de 18 anos que ela era uma delícia e deveria se casar com o filho dele, que também é capitão da PM", disse a mulher à Folha de S.Paulo, que revelou o caso.

Não foi a primeira vez que o major da reserva da PM importunou a vítima
Não foi a primeira vez que o major da reserva da PM importunou a vítima
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

"A conduta do acusado demonstra o seu descaso, não só para com a vítima e sua filha, mas, também, para com o poder público. É dizer que ele age como se acima da lei estivesse", diz decisão da juíza Fernanda Yumi Furukawa Hata, que atendeu pedido do Ministério Público de São Paulo.

No entanto, não é a primeira vez que o major importuna sexualmente a mulher. Em agosto de 2022, ele teria ido ao comércio de Fabiana e oferecido R$ 2.800 para ter relações sexuais com ela. O major da reserva também chegou a passar a mão nas nádegas da mulher na época.

Em março deste ano, a promotoria denunciou Castro por importunação sexual, ato libidinoso, injúria e desacato, uma vez que o major ofendeu os PMs durante o primeiro episódio de importunação. Na ocasião, a juíza proibiu o réu de ter contato com Fabiana, ordem judicial que ele desobedeceu em novembro, após importunar a mulher novamente.

Terra NÓS entrou em contato com a 8º DP (Brás) e a Polícia Militar de SP para mais esclarecimentos. O espaço segue aberto caso as partes decidam se manifestar.

Crime de importunação sexual

O crime é previsto no artigo 215 do Código Penal e define o ato como "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". A pena é de um a cinco anos de prisão.

Em caso de violência contra a mulher, denuncie

Violência contra a mulher é crime, com pena de prisão prevista em lei. Ao presenciar qualquer episódio de agressão contra mulheres, denuncie. Você pode fazer isso por telefone (ligando 190 ou 180).Também pode procurar uma delegacia, normal ou especializada.

Saiba mais sobre como denunciar aqui.


                                                                                 
     


 Tribunal proíbe Trump de concorrer à presidência no estado do Colorado

 Decisão aplica-se apenas às primárias republicanas do estado, mas pode afetar campanha do ex-presidente nas eleições gerais de 2024.

Por Giuliana Viggiano, g1 

19/12/2023 

Trump depõe na Suprema Corte do Estado de Nova York em 6 de novembro de 2023; ex-presidente dos EUA é acusado de inflar preços de imóveis — Foto: Eduardo Munoz/Pool via REUTERS 

A Suprema Corte do Colorado, nos Estados Unidos, decidiu nesta terça-feira (19) que Donald Trump está desqualificado para ocupar o cargo de presidente e indicou que o nome do republicano não aparecerá na cédula de votação do estado em 2024.

 

O tribunal concluiu que Trump se envolveu em uma insurreição ao discursar incitando eleitores descontentes a invadirem o Capitólio, em Washington, no dia 6 de janeiro de 2021. O episódio ocorreu após o republicano perder as eleições presidenciais que disputava com o democrata Joe Biden. 

A decisão torna Trump o primeiro candidato presidencial na história dos EUA a ser considerado inelegível para a Casa Branca por conta de uma seção raramente utilizada da Constituição do país que proíbe funcionários que se envolveram em “insurreição ou rebelião” de ocupar cargos públicos. 

O tribunal concluiu que a Constituição dos EUA proíbe o favorito à nomeação republicana em 2024 de aparecer nas urnas devido ao seu papel na instigação da violência contra o governo dos EUA.

 

"A maioria do tribunal considera que o presidente Trump está desqualificado para ocupar o cargo de presidente nos termos da Seção Três da Décima Quarta Emenda da Constituição dos Estados Unidos", decidiu o tribunal. "Como ele foi desqualificado, seria um ato ilícito, segundo o Código Eleitoral, o Secretário de Estado do Colorado incluir seu nome como candidato nas primárias presidenciais."

A decisão aplica-se apenas às primárias republicanas do estado, em 5 de março, mas a decisão pode afetar a campanha de Trump nas eleições gerais de 5 de novembro. Os analistas eleitorais apartidários dos EUA veem o Colorado como seguramente democrata, o que significa que o presidente Joe Biden provavelmente liderará o estado, independentemente do destino de Trump. 

Mesmo assim, os opositores do ex-presidente esperam que o caso impulsione o debate sobre a questão e, potencialmente, chegue ao Supremo Tribunal dos EUA. 

“Acho que isso pode encorajar outros tribunais ou secretários estaduais a agirem agora que o curativo foi arrancado”, disse Derek Muller, professor de direito da Notre Dame. “Esta é uma grande ameaça à candidatura de Trump.” 

O caso foi movido por um grupo de eleitores do Colorado, auxiliados pelo grupo Cidadãos pela Responsabilidade e Ética em Washington. 

Resposta de Trump

Os advogados de Trump prometeram recorrer imediatamente de qualquer desqualificação ao Supremo Tribunal dos EUA, que tem a palavra final sobre questões constitucionais. 

Durante o processo, a equipe legal de Trump argumentou que o motim no Capitólio não foi suficientemente grave para ser qualificado como uma insurreição e que as declarações do ex-presidente aos seus apoiadores em 6 de janeiro de 2021 estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão. 

Com isso, seus advogados alegaram que os tribunais não têm autoridade para ordenar a retirada de Trump das primárias do estado. 

“A Suprema Corte do Colorado emitiu uma decisão completamente errada esta noite e iremos rapidamente apresentar um recurso à Suprema Corte dos Estados Unidos e um pedido simultâneo para a suspensão desta decisão profundamente antidemocrática”, disse o porta-voz da campanha de Trump, Steven Cheung, em comunicado.

Seção 3, emenda 14

Os EUA adotaram a 14ª emenda da Constituição em 1868, apenas três anos após o fim da Guerra Civil. De acordo com o jornal "The Washington Post", o texto concedeu cidadania aos nascidos ou naturalizados no país e garantiu direitos civis a toda população norte-americana, incluindo aos ex-escravos. 

A terceira seção da emenda foi concebida para impedir que os antigos confederados regressassem ao governo após a Guerra Civil. O texto proíbe de assumir um cargo no governo qualquer pessoa que tenha jurado “apoiar” a Constituição dos EUA e depois “se envolvido em insurreição ou rebelião” contra a nação. 

Nos últimos meses, dezenas de ações judiciais foram movidas a nível nacional para desqualificar Trump usando a terceira seção da 14ª emenda da Constituição. O caso do Colorado é o primeiro em que os demandantes tiveram sucesso —, mas não sem controvérsias. 

Em Novembro, a juíza distrital Sarah B. Wallace concluiu que Trump tinha efetivamente “envolvido numa insurreição” ao incitar o ataque de 6 de janeiro de 2021. Contudo, a juíza decidiu que a emenda não poderia ser aplicada no caso do republicano, pois o texto constitucional não cita a presidência.

 Os advogados de Trump argumentaram que a linguagem na terceira seção se refere a “oficiais dos Estados Unidos” que juram “apoiar” a Constituição. Portanto, a emenda não deve ser aplicada ao presidente, pois o cargo não aparece listado como “oficial da Estados Unidos” em outras partes do documento — os cargos abrangidos pelo texto incluem senador, deputado, eleitores do presidente e vice-presidente e todos os outros “sob os Estados Unidos”. 

Além disso, eles argumentaram que o juramento do presidente não difere do que aparece na emenda. Em vez de "apoiar" a Constituição, o governante jura “preservar, proteger e defender” o documento. 

A decisão da juíza Wallace foi contestada e o caso foi levado para a Suprema Corte do Colorado. 

https://g1.globo.com/mundo/noticia/2023/12/19/tribunal-do-colorado-proibe-que-trump-participe-das-primarias-do-estado.ghtml

SE A JUSTIÇA DEIXAR ESSE ESCREMENDO SE CANDIDATA E GANHA...


                                     


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