quarta-feira, 8 de abril de 2026

Justiça barra reintegração de posse em área indígena no Pará

 Decisão do Superior Tribunal de Justiça suspende desocupação forçada em área ocupada por comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas

Comunidade indígena Apyterewa, no Pará.

— Reprodução/Bruno Peres/Agência Brasil

7 de abril de 2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, na segunda-feira (6), a suspensão imediata da decisão judicial que havia ordenado a desocupação forçada da área ocupada pela comunidade indígena Ita Pew do Alto Acará, no nordeste do Pará. 

Situada na margem do rio Miritipinga, a 116 km da capital Belém, a região abriga o povo Turiwa, além de quilombolas e ribeirinhos, e é alvo de intensa disputa fundiária com a empresa Agropalma, que atua na extração e produção de óleo de palma. 

O parecer do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) foi emitido em processo possessório paralelo e concedeu a ordem de reintegração de posse em favor do empreendimento. A ação de desocupação estava prevista para ocorrer entre 27 de março e 27 de abril. 

Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), o STJ paralisou as ações até que seja resolvido o conflito de competências do caso. O órgão recorda que, recentemente, a Justiça Federal reconheceu que a comunidade Ita Pew deve ser protegida e impediu qualquer ato contra a permanência do grupo. 

As decisões simultâneas sobre o mesmo território nas esferas federal e estadual, aponta o MPF, são conflitantes e colocam em risco a segurança jurídica dos povos originários e tradicionais que habitam o local.

No processo, o Ministério Público ainda destaca que a decisão estadual não esclarece o alcance e o conteúdo da expressão “áreas adjacentes ocupadas”, possibilitando sua execução com ampla margem de erro e permitindo a expulsão da comunidade. 

“Se a reintegração for cumprida com base na amplitude territorial descrita pelo Juízo estadual, poderá atingir exatamente a área que o Juízo Federal determinou proteger”, defendeu o subprocurador-geral da República Oswaldo José Barbosa Silva na ação. 

Com a determinação do STJ, o Tribunal deverá analisar as duas ações e se pronunciar expressamente sobre o alcance territorial das áreas previstas na decisão judicial. 

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