STF valida lei de 1971 e mantém exigências para aquisição de terras por empresas com controle estrangeiro
Com mudança de voto de Moraes, STF confirma validade de regras para compra de terras ruraisMarcelo Camargo/Agência Brasil- 02.02.2026
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, manter as restrições para a compra de terras rurais no Brasil por empresas nacionais controladas por estrangeiros. Os ministros negaram uma ação movida pela Sociedade Rural Brasileira contra lei de 1971 que rege o tema, e acolheram o processo da AGU (Advocacia-Geral da União) que pedia sua validação.
O julgamento havia sido suspenso em março por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que reajustou seu voto — inicialmente contrário às restrições. Em seu voto atualizado, proferido nesta quinta-feira (23), Moraes disse que as restrições são necessárias para salvaguardar a soberania nacional e minerais críticos.
Também votaram nesse sentido o relator, Marco Aurélio Mello (aposentado), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
O centro da controvérsia estava em definir se as empresas com capital majoritariamente estrangeiro devem se submeter às mesmas restrições impostas às empresas estrangeiras. De acordo com a lei questionada, as duas situações recebem o mesmo tratamento jurídico, o que foi contestado pela Sociedade Rural Brasileira.
Ao longo dos debates, ministros destacaram que praticamente todos os países do mundo têm algum controle sobre a aquisição de terras rurais por estrangeiros. Também consideraram que, apesar de ter sido editada antes de 1988, ela é compatível com a Constituição e necessária para proteger a soberania nacional.
“A lei não é anacrônica, pelo contrário”, disse o ministro Flávio Dino. “A apropriação de bases físicas dos países constitui uma dimensão fundamental da defesa da soberania, seja por conta dos recursos naturais, hídricos e os recursos do subsolo”, acrescentou.
Entre as restrições, está a exigência de autorização do Incra para aquisição de terras de até 100 módulos e aprovação do Congresso para compra de terras com mais de 100 módulos. O módulo é uma unidade medida em hectares, que varia para cada município.
Segundo o Incra, há 700 processos em curso e o prazo médio para análise dos pedidos de aquisição de terras é de seis meses.
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