domingo, 12 de abril de 2026

“Laranja”: deputado é condenado após treta em grupo de WhatsApp

 Em meio à discussão, parlamentar de Roraima insinuou que integrante do grupo estaria sob efeito de “tóxicos”

Arte sobre foto de Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado federal Gabriel Mota (Republicanos-RR) é suplente de Jhonatan de Jesus na Cãmara dos Deputados
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O deputado federal Gabriel Mota (União-RR) foi condenado a pagar R$ 2,5 mil por danos morais após uma discussão em um grupo de WhatsApp, na qual chamou um integrante de “laranja” e “animal”além de insinuar que ele faz uso de “tóxicos”.

O caso envolve um grupo batizado de Roraima em Debate, com mais de 150 pessoas, que reúne “lideranças da juventude” do estado.

De acordo com o homem, ele é alvo de mensagens do parlamentar desde março do ano passado e, em uma das discussões no grupo, foi alvo de ataques. Em algumas dessas ocasiões, segundo a vítima, o deputado o acusou de se apropriar de recursos do fundo partidário, por ter sido candidato a vereador nas eleições de 2024, além de insinuar que seria dependente químico.

Nas mensagens anexadas ao processo, o deputado afirma, em meio a uma discussão, que o colega seria “laranja vai procurar oq fazer” e “já usou teus tóxicos hj? Ou tá bem? Se trate. Vc tá precisando”.

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Prints anexados ao processo mostram mensagens enviadas pelo deputado em grupo
Mensagens em grupo de WhatsApp exibem ataques que motivaram condenação por danos morais
Troca de mensagens em grupo expôs ofensas e virou prova em ação judicial
Deputado federal Gabriel Mota

Além da ação judicial, na qual pedia R$ 10 mil de indenização, o homem também registrou boletim de ocorrência em uma delegacia de Boa Vista (RR), alegando ter sido alvo de difamação.

“O comunicante vem relatar que o parlamentar Gabriel Mota vem acusando o comunicante de ter se apropriado de recursos do fundo partidário. Essas acusações foram feitas no grupo de WhatsApp. Ainda chamou o comunicante de laranja e o infrator ainda perturbava por meio de ligação e mensagens escritas e depois apagadas”.

Os dois foram convidados para uma audiência de conciliação no 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista, mas não chegaram a um acordo.

Com isso, no julgamento, o juiz Erasmo Hallysson Souza de Campos afastou um pedido da defesa do deputado sobre imunidade parlamentar, ressaltando que a prerrogativa não é salvo-conduto para o “enxovalhamento da honra subjetiva de cidadãos em temas alheios à fiscalização do Poder Público”.

“A análise probatória revela que o réu proferiu expressões como ‘animal’, ‘laranja’ e ‘já usou teus tóxicos hj?’. Embora a defesa alegue contexto de debate político, o teor das mensagens atinge o direito à imagem e à honra, configurando dano moral indenizável”, escreveu o juiz.

Campos prosseguiu: “Diante do exposto, julgo procedente o pedido de indenização por danos morais, resolvendo o feito com resolução de mérito para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de danos morais”.

O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data da sentença e acrescido de juros pela taxa Selic.

À coluna, o advogado Raimundo Silva, que representa o deputado Gabriel Mota, afirmou que a defesa já entrou com recurso contra a decisão, por entender que ela “não reflete adequadamente o contexto dos fatos”.

“As manifestações ocorreram em ambiente restrito, no âmbito de debate político, estando diretamente relacionadas ao exercício da atividade parlamentar, o que atrai a incidência da imunidade material prevista no art. 53 da Constituição Federal. Além disso, não houve demonstração concreta de dano moral indenizável, tratando-se de manifestação inserida no contexto de debate político, o que afasta a configuração de ilícito civil”, disse (leia nota completa abaixo).

Nota

A defesa do deputado Gabriel Mota informa que já interpôs o competente recurso contra a decisão mencionada, por entender que ela não reflete adequadamente o contexto dos fatos.

As manifestações ocorreram em ambiente restrito, no âmbito de debate político, estando diretamente relacionadas ao exercício da atividade parlamentar, o que atrai a incidência da imunidade material prevista no art. 53 da Constituição Federal.

Além disso, não houve demonstração concreta de dano moral indenizável, tratando-se de manifestação inserida no contexto de debate político, o que afasta a configuração de ilícito civil.

Diante disso, a defesa confia na necessária correção da decisão pelas instâncias competentes.

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