Na primeira sessão como presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o ministro Alexandre de Moraes contabilizou uma vitória: conseguiu convencer os colegas a liberar dados de candidatos que estavam parcialmente sigilosos no sistema de consulta do tribunal. Por seis votos a um, o plenário decidiu que apenas podem ficar encobertos dados que protegem a intimidade dos candidatos - como endereço residencial, telefone pessoal e e-mail.
O ministro Edson Fachin, que deixou a presidência do TSE na terça-feira (16), foi o único que defendeu que os bens dos candidatos ficassem parcialmente ocultos. Na administração dele foi definido que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) se aplicava às informações das campanhas, ainda que o tribunal ainda não tivesse debatido o assunto em plenário.
No sistema que estava em vigor até hoje, ficavam sob sigilo dados que eram divulgados em outras campanhas, como qual empresa determinado político tem participação societra organizações de defesa da transparência pública, a medida dificultava a fiscalização e o acesso à informação por parte da sociedade em relação aos candidatos.
Agora, o TSE tem outra polêmica pela frente: definir se a LGPD será aplicada à divulgação de dados de doadores e fornecedores de campanhas. O julgamento desse assunto ainda não tem data agendada.
O julgamento sobre as informações dos candidatos começou no dia 9, com o voto de Fachin. Em seguida, Moraes pediu vista e devolveu o processo hoje. Fachin defendeu a divulgação de dados dos candidatos, mas com proteção a um leque mais amplo de informações pessoais. Para ele, é necessário fomentar uma "cultura que seja coerente com a proteção de dados e, ao mesmo tempo, com a publicização das respectivas informações".
Para o cientista político Marcelo Issa, do Transparência Partidária, a divulgação dos dados completos dos candidatos permite a realização de estudos e de levantamentos no âmbito acadêmico ou das organizações da sociedade civil. Issa ressalta que o acesso à íntegra dos dados é fundamental "para a formação consciente do voto do eleitor, que deve ter direito de acessar informações que considere relevantes".
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