Líder religioso que ultrapassa os limites da crítica política em ataques a candidato a cargo eletivo prejudica a campanha deste, devido à ampla repercussão social de suas falas. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aumentou para R$ 100 mil a indenização por danos morais que o pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, deve pagar ao deputado federal Marcelo Freixo (PSB-RJ), candidato ao governo fluminense.
Na ação, Freixo argumentou que, quando ele concorreu à Prefeitura do Rio, em 2016, Malafaia promoveu campanha difamatória contra ele no YouTube, com vídeos desrespeitosos e ofensivos. O pastor disse que o parlamentar "é a favor de cartilhas eróticas nas escolas". Também declarou que o político é contra a Polícia Militar e que, se fosse eleito prefeito, crianças de seis anos aprenderiam sexualidade nos colégios. O líder religioso ainda se referiu ao candidato a governador como "frouxo", "cínico", "covarde", "dissimulado", "mentiroso", "vagabundo", "safado" e "vigarista".
Em sua defesa, Malafaia — que apoiou o candidato que derrotou Freixo no segundo turno, Marcelo Crivella (Republicanos) — alegou que apenas fez uso da liberdade de expressão para informar a população sobre a ideologia e a política defendidas pelo integrante do PSB.
A 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o pastor, em 2020, a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil a Freixo. Os dois recorreram.
O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, afirmou que o valor da indenização fixada pela primeira instância era baixo, levando em conta a gravidade do dano, o caráter punitivo-pedagógico e o porte econômico das partes. Dessa maneira, votou para elevar a quantia para R$ 100 mil.
O magistrado destacou que, nos vídeos, Malafaia usa palavras duras contra Freixo, como "esquerdopata", "imoral", "indecente", "cínico", "mentiroso" e "dissimulado", mas que, no contexto em que foram proferidas, não revelam violação a direito da personalidade do deputado, tendo em vista que ele é um político.
Em outros trechos, porém, o pastor, no intuito de defender sua ideologia, extrapolou os limites da liberdade de expressão e opinião política, atacando Freixo de forma abusiva, segundo Chagas. Isso ocorreu quando Malafaia afirmou que o parlamentar "é a favor de cartilhas eróticas nas escolas", quando declarou que, "com ele (Freixo), crianças de seis anos aprenderiam sexualidade na escola" e que o político "apoia todo o lixo moral".
"Isto é, os vídeos publicados pelo réu, em certas passagens, não podem ser considerados veiculadores de meras críticas, pois tinham a intenção de fazer com seguidores e destinatários dessas publicações acreditassem que o autor defenderia a sexualização de crianças, desde a mais tenra idade nos bancos escolares", opinou o desembargador.
Tais declarações, ressaltou, deixam claro que Malafaia excedeu a liberdade de expressão, com o objetivo de ferir a honra de Freixo e prejudicar a sua campanha a prefeito em 2016, usando o alcance de que desfruta na internet.
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Processo 0407407-28.2016.8.19.0001
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2022, 20h08
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