terça-feira, 7 de abril de 2026

Procon multa bar no Rio por placa contra cidadãos dos EUA e de Israel

 Aviso afixado na entrada do bar Partisan afirmava, em inglês, que pessoas vindas de ambos os países não eram bem-vindas no local

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor multou em R$ 9.520, por meio do Procon-RJ, um bar no Rio de Janeiro que afixou uma placa na entrada do estabelecimento direcionado a cidadãos dos Estados Unidos e de Israel. No aviso, o bar Partisan, localizado na Lapa, afirmava, em inglês que pessoas vindas de ambos os países não eram bem-vindas no estabelecimento.

Para o Procon-RJ, a conduta configura prática abusiva e discriminatória. O Código de Defesa do Consumidor proíbe qualquer forma de recusa de atendimento sem justificativa legítima, bem como práticas que coloquem o consumidor em situação de constrangimento ou discriminação.

Em nota, a Secretaria afirmou que relações de consumo devem ser pautadas pela “boa-fé, transparência e respeito à dignidade”, sendo “inadmissível” qualquer tipo de distinção baseada em origem, nacionalidade ou critérios similares. O Procon-RJ, por sua vez, disse que práticas discriminatórias são graves violações à legislação consumerista e não serão toleradas.

Fonte: SBT News

                                                                     

Alguém  avisa para o Procon do rio de janeiro que Israel e  os EUA estão de lixando para essa defesa ou  bajulação ou defesa desse órgão que deve esta muito desocupado para proteger quem mata e causa destruição e limpeza étnica...
                                                                                  
                                                                            

Para o Procon-RJ, a conduta configura prática abusiva e discriminatória. O Código de Defesa do Consumidor proíbe qualquer forma de recusa de atendimento sem justificativa legítima, bem como práticas que coloquem o consumidor em situação de constrangimento ou discriminação.

Em nota, a Secretaria afirmou que relações de consumo devem ser pautadas pela “boa-fé, transparência e respeito à dignidade”, sendo “inadmissível” qualquer tipo de distinção baseada em origem, nacionalidade ou critérios similares. O Procon-RJ, por sua vez, disse que práticas discriminatórias são graves violações à legislação consumerista e não serão toleradas.





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