9 de maio de 2026, 16h43
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu neste sábado (9/5) a aplicação dos efeitos da Lei da Dosimetria nas execuções penais de condenados pelos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023 até que o Plenário da corte julgue ações que questionam a validade do texto. O ministro foi sorteado relator de duas ações diretas de inconstitucionalidade que discutem se a norma é constitucional.

A Lei 15.402/2026 foi promulgada nesta sexta-feira (8/5) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), após o Congresso derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao texto que reduz penas das 1,4 mil pessoas condenadas por crimes contra a democracia — entre elas, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Logo que o veto foi derrubado, as defesas ingressaram com pedidos para recalcular as penas.
Inicialmente, Alexandre de Moraes apreciou a solicitação da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que ficou conhecida como “Débora do batom”. Na ocasião, a lei ainda não havia sido promulgada, o que levou o ministro a julgar o pedido prejudicado.
Suspensão por segurança jurídica
Ao analisar outros pedidos — no âmbito das Execuções Penais (EP) 41, 134, 100, 102, 43, 52, 61 e 72 — Alexandre destacou que a própria constitucionalidade da nova lei já está sendo questionada no STF por meio das ADIs 7.966 e 7.967, ambas distribuídas ao seu gabinete. O ministro observou que, diante da existência de ações diretas de inconstitucionalidade pendentes de julgamento, a aplicação imediata da norma poderia gerar insegurança jurídica.
Na decisão deste sábado, ele afirmou que a existência de controle concentrado de constitucionalidade sobre a matéria constitui “fato processual novo e relevante”, capaz de influenciar diretamente o exame dos pedidos formulados pela defesa. Diante disso, considerou prudente suspender os efeitos da nova lei até manifestação definitiva do plenário do STF.
Com isso, o ministro determinou que as execuções penais prossigam normalmente, “em seus exatos termos, conforme transitado em julgado”, mantendo todas as medidas anteriormente impostas aos condenados.
Nesta sexta, Alexandre de Moraes já havia adotado o rito abreviado previsto na lei das ADIs para analisar os pedidos cautelares apresentados contra a Lei 15.402/2026, requisitando informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional, além de manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
Violação de trâmite
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e os partidos PSOL e a Rede Sustentabilidade ajuizaram nesta quinta (8/5) duas ações no STF contestando a lei.
O foco principal das duas petições recai sobre a inconstitucionalidade formal do trâmite no Congresso Nacional. Ambas apontam que a norma fere o artigo 65, parágrafo único, da Constituição Federal, que exige o respeito ao sistema bicameral.
A Câmara dos Deputados havia aprovado um texto que não excepcionava os crimes contra a democracia das regras mais duras de cumprimento de pena. O Senado Federal, por sua vez, modificou a redação para beneficiar explicitamente os condenados por esses delitos.
Como a mudança alterou o mérito da lei, o texto deveria ter retornado obrigatoriamente à Casa iniciadora para uma nova votação, o que não ocorreu.
No aspecto material, as duas peças convergem ao afirmar que a lei cria um privilégio desproporcional e injustificável. Os autores das ações argumentam que a norma estabelece um abrandamento para infrações que buscam a ruptura institucional, fazendo com que atentados contra a República tenham punições e regras de execução muito mais leves do que as aplicadas a crimes violentos comuns.
Ofensa constitucional
Ao detalhar suas fundamentações jurídicas, a ABI aponta que a lei esvazia o artigo 5º, inciso XLIV, da Constituição, que classifica a ação de grupos armados contra o Estado Democrático como inafiançável e imprescritível. A associação afirma que a democracia não pode valer menos que um delito patrimonial.
A entidade também ataca especificamente a redução de pena para crimes cometidos em contexto de multidão. A petição sustenta que o estudo histórico e da psicologia de massas demonstra que os indivíduos em multidão perdem o senso de responsabilidade e se tornam mais perigosos, o que exigiria maior rigor penal sancionatório, e não clemência.
“A multidão que pega em armas e se propõe a abolir o Estado Democrático de Direito de forma violenta, por meio de golpes de Estado, deve ter os seus membros mais fortemente sancionados pelo direito penal exatamente pelo potencial que têm de agir sem quaisquer amarras morais”, argumentou a associação.
Desestruturação penal
Por sua vez, a petição da Federação PSOL-REDE sustenta que a fixação de uma taxa de um sexto de cumprimento de pena para todos os condenados por esses crimes aniquila o princípio da individualização da pena, previsto no artigo 5º, inciso XLVI, da CF.
Para os partidos, a progressão no regime carcerário deve considerar a gravidade concreta, o emprego de violência e a reincidência, não podendo ser fixada de forma genérica e benéfica para os atos golpistas.
Os partidos também apontam outra falha formal de tramitação: a fragmentação do veto presidencial na sessão conjunta, em ofensa ao artigo 57, parágrafo 2º, inciso IV, da CF.
A petição aponta que a Mesa Diretora do Congresso cindiu indevidamente a análise do veto total do presidente da República, o que subverteu o rito legislativo.
Além disso, as legendas questionam a regra que passa a permitir a remição da pena para quem estiver no conforto do regime domiciliar e o dispositivo que força o reconhecimento de concurso formal de crimes mesmo quando o infrator age com desígnios autônomos.
“Ao afastar compulsoriamente a aplicação do concurso material mesmo diante de desígnios autônomos, o art. 359-M-A esvazia a análise da culpabilidade do agente, enfraquece a responsabilização penal subjetiva e institui benefício incompatível com os princípios constitucionais”, sustentaram os partidos.
Clique aqui para ler a decisão
EP 41
EP 43
EP 52
EP 61
EP 72
EP 100
EP 102
EP 134

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