segunda-feira, 18 de maio de 2026

A suspensão ou cassação da carteira de motorista (CNH) de quem atropela alguém

 

A suspensão ou cassação da carteira de motorista (CNH) de quem atropela alguém é tratada principalmente pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB e, dependendo da gravidade, por projetos de lei em tramitação que visam endurecer as penalidades.

As principais normas e punições incluem:
  • Omissão de socorro ou fuga: Deixar de prestar socorro ou não tentar evitar riscos à vítima é considerado infração gravíssima. Resulta na suspensão imediata do direito de dirigir, além de processo criminal.
  • Homicídio culposo (sem intenção de matar): O motorista responde conforme o Artigo 302 do CTB, com pena de detenção e suspensão/proibição de obter a habilitação. A penalidade aumenta de 1/3 a metade se o motorista estiver sem CNH, em faixa de pedestres, dirigindo alcoolizado ou fugir do local.
  • Projetos de Lei em andamento: Há propostas, como o PL 276/2026, que estabelecem punições ainda mais duras, propondo a suspensão da CNH por até 10 anos e aumento de pena para reclusão em casos de atropelamento fatal.
Para consultar detalhadamente como o processo funciona ou verificar o andamento de processos criminais, acesse o portal oficial do Ministério dos Transportes ou o site do Detran do seu estado.

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