O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o deputado Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal de publicarem conteúdos eleitorais falsos, manipulados ou gerados por inteligência artificial até o encerramento da votação do segundo turno. A decisão, assinada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, fixa uma multa de R$ 50 mil por descumprimento ou nova publicação.
A determinação detalha as restrições e as obrigações impostas às redes sociais:
- O que está proibido: A divulgação ou reprodução de fatos sabidamente inverídicos sobre candidatos ou partidos, conteúdos sintéticos gerados de forma irregular por IA ou materiais fabricados e manipulados para influenciar o eleitorado.
- Justificativa da Corte: O magistrado apontou a reincidência de condutas de desinformação por parte de ambos nas últimas semanas da campanha. No caso de Nikolas, citou posts antigos que utilizavam imagens de crianças de forma descontextualizada no cenário eleitoral.
- Obrigações para as plataformas: As empresas Meta e X devem monitorar as contas dos envolvidos e enviar relatórios de tráfego ao TSE a cada seis horas. Elas também estão proibidas de impulsionar os conteúdos de forma paga ou dar qualquer privilégio algorítmico e manual na distribuição das postagens.
O ministro ressaltou que a medida tem caráter preventivo e não impede manifestações políticas lícitas, críticas ou opiniões desfavoráveis a adversários, visando estritamente coibir a propagação de conteúdos mentirosos na reta final da eleição
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