terça-feira, 20 de outubro de 2026

Se negar o holocausto e crime o porque não e crime negar o assassinato de mulheres

 No Brasil, a negação do Holocausto não está explicitada textualmente como um crime específico na legislação, mas o entendimento jurídico consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e de especialistas enquadra essa prática como crime de racismo e apologia ao nazismo. [1, 2]

Abaixo, entenda como funciona a aplicação da lei no território nacional e o panorama em outros países:


O cenário jurídico no Brasil
  • Enquadramento como Racismo: O precedente mais importante do país foi o julgamento do Caso Ellwanger pelo STF, que determinou que a publicação de material negacionista contra o povo judeu constitui crime de racismo. Como o racismo é um crime inafiançável e imprescritível pela Constituição brasileira, a negação do Holocausto segue a mesma regra quando associada à discriminação. [1]
  • Lei do Racismo (Lei 7.716/1989): O artigo 20 dessa lei pune com reclusão de dois a cinco anos e multa quem fabricar, comercializar ou veicular símbolos, emblemas ou propaganda que utilizem a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo. Jurisprudências associam o negacionismo a essa vertente criminosa. [1]
  • Liberdade de Expressão: O Judiciário brasileiro estabelece que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e não pode ser utilizada como escudo para propagar discursos de ódio, antissemitismo ou revisar crimes humanitários amplamente documentados. [1, 2]
  • Projetos de Lei: Existem propostas no Congresso Nacional, como o PL 192/2022, que buscam incluir explicitamente os atos de "negar, diminuir, justificar ou aprovar" o Holocausto dentro da Lei do Racismo

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