Para baixa renda
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta
quarta-feira (22/03), relatório do senador Paulo Paim (PT-RS), ao
Projeto de Lei do Senado (PLS 593/11) que prevê o direcionamento de
parte da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
(CIDE), seja utilizada para financiar a aquisição da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) por pessoas de baixa renda.
O
projeto, que prevê a alteração da lei de criação da CIDE (10.336/01),
considera pessoa de baixa renda para fins de obtenção gratuita da CNH,
os indivíduos cuja renda familiar mensal, devidamente comprovada perante
o órgão de trânsito competente, não ultrapasse R$ 1.635,00.
Segundo
Paim, em seu relatório, esse seria um meio de oferecer qualificação de
trabalhadores cuja renda familiar limita as possibilidades de ingresso
no mercado de trabalho ou de ascensão profissional, através da obtenção
da CNH.
“A
aprovação proporcionará a ocupação de inúmeras de vagas de trabalho que
se mantêm injustificadamente ociosas, circunstância que, por envolver
um setor estratégico para a cadeia produtiva, vem prejudicando o próprio
desempenho da economia nacional”, avalia o senador, que também menciona
o custo elevado para aquisição da CNH, que gira em torno de R$
1.500,00.
Tramitação
O texto aprovado pela CDR será analisado, em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Econômicos.
O texto aprovado pela CDR será analisado, em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Econômicos.
O que é CIDE?
A Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2011, instituiu a Cide-Combustíveis, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.
Rafael Noronha
Leia mais:
Saiba mais sobre a CIDE
Veja o texto do PLS 593/11 A Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2011, instituiu a Cide-Combustíveis, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.
Rafael Noronha
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