Vítimas, de 16 anos, foram mortas por criminosos dos bairro Mãe de Deus, autores foram presos e confessaram. Delegada falou ainda sobre investigação de morte em um bar no bairro Santa Rita.
Por G1 Vales de Minas Gerais
Delegada Adeliana Xavier falou sobre investigações de homicídios — Foto: Polícia Civil/Divulgação
Conforme laudo de necropsia, ela apresentava diversas lesões pelo corpo, além de ferimentos na cabeça. “Ela foi morta com requintes de crueldade. Nós acreditamos que ela foi espancada, possivelmente com um artefato de madeira. Além das lesões nos membros inferiores e tórax, foi encontrado um prego afixado na cabeça da vítima, que sofreu um achatamento no crânio. A causa da morte, segundo o laudo médico-legal, foi traumatismo craniano”, ressaltou a delegada.
Homicídio no bairro Santa Rita
Justiça mantém condenação de Bolsonaro por danos morais a
jornalista
Presidente terá que pagar R$ 10.000 à Bianca Santana por
acusá-la de fake news
O presidente Jair Bolsonaro perdeu o recurso em que pedia a anulação da sentença por danos morais contra a jornalista Bianca Santana,
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou, na
4ª feira (18.ago.2021), a sentença que condenou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a pagar
indenização de R$ 10.000 à jornalista e colunista Bianca Santana. O presidente foi condenado por
danos morais depois de acusar a profissional de divulgar fake news.
O presidente já havia sido condenado em dezembro de
2020, mas a defesa de Bolsonaro entrou com recurso para tentar reverter a
condenação.
A acusação de Bolsonaro ocorreu em uma live em suas redes sociais
em maio de 2020. A reportagem que ele atribui a Santana e taxa como “fake news” não foi escrita
por ela. Poucos dias antes da transmissão, Santana tinha publicado um artigo no portal UOL em
que analisava o possível envolvimento da família de Bolsonaro com o assassinato
de Marielle Franco.
Em uma outra live, em julho de 2020, o presidente pediu desculpas
pelo erro. Para o TJ-SP, no entanto, o pedido de desculpas não anula o dano
causado à Santana. “Dizer em
rede nacional que determinada jornalista divulga fake news é tirar dela o bem
mais valioso ao exercício de sua profissão: a credibilidade”, diz a
decisão.
Eis a íntegra da condenação por danos morais do presidente (460 KB).
A decisão chama a atenção para o fato das
desculpas terem sido feitas depois que o presidente foi avisado que a
jornalista entrou com um processo, o que, para os desembargadores, coloca em
dúvida a “sinceridade do ato”.
A decisão afirma que ofender a honra de uma pessoa não é um ato
simples. Diz ainda que considerar esse um fato corriqueiro, sem importância, “apenas reforça o desprezo à honra
alheia e viola um dos fundamentos da República presidida pelo réu, exatamente a
dignidade da pessoa humana”.
Além da indenização de R$ 10.000, Bolsonaro também foi condenado a
pagar até 80% das despesas processuais da ação e os honorários dos advogados,
em um limite de até 20% do valor original da causa –que era de R$ 50.000.
O presidente responde ainda por
mais uma acusação de danos morais a outra jornalista. Em março deste ano ele
foi condenado a indenizar a jornalista Patricia Campos Mello, do jornal Folha de S.Paulo,
em R$ 20.000 por insinuações sexuais contra ela. Bolsonaro
entrou com recurso contra a decisão no TJ-SP, mas ainda não foi julgado.
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