Na prática, ao tirar o Estado do Mato Grosso da Amazônia Legal, os produtores rurais ficam desobrigados da preservação de 80% de sua propriedade
Na última semana, a Frente Parlamentar da Agropecuária avançou com a tramitação do projeto de lei 337/2022, que retira o Mato Grosso da área da Amazônia Legal, reduzindo de 80% para 20% o percentual das propriedades rurais que precisam estar com mata nativa preservada. A medida traz risco anual de US$ 2,7 bilhões por perda de produtividade para o agronegócio, de acordo com dados da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Na prática, ao tirar o Estado do Mato Grosso da Amazônia Legal, os produtores rurais ficam desobrigados da preservação de 80% de sua propriedade, regulamentada pela Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei n° 12.651/2012). Na Amazônia Legal, a área de preservação é de 80%; no Cerrado, 35%; e em campos gerais, de 20%.
Autor do projeto, o deputado Juarez Costa (MDB-MT) argumenta que Mato Grosso precisa da mudança para aumentar a capacidade de plantio para produção de alimentos. Além disso, o parlamentar alega que o MT é parte do Cerrado e, por isso, seria obrigado a manter apenas 35% de áreas nativas.
“Com o crescimento da população mundial e consequente aumento da demanda nacional e internacional por alimentos, se faz necessário uma expansão das áreas de produção em áreas de fronteira agrícola", justifica o deputado no projeto.
Ciência
Após analisar o projeto, o Centro de Sensoriamento Remoto da Universidade Federal de Minas Gerais (CSR/UFMG) emitiu Nota Técnica sobre os efeitos do projeto. A avaliação se concentra especialmente nas consequências climáticas da entrega de 16,9 milhões de hectares de vegetação nativa do MT ao desmatamento.
"Nesse cenário, o agronegócio teria um prejuízo de US$ 2,7 bilhões anuais causados pela redução de produtividade por causa das alterações nos regimes de chuva e o crescimento das emissões de gases do efeito estufa na casa de 5 giga toneladas de CO2", divulgou o órgão pelo perfil oficial no Twitter.
Além de permitir o desmatamento dos 16,9 milhões de hectares de vegetação nativa, a aprovação do PL 337/2022 desobriga o reflorestamento de outros 3,3 milhões de hectares que hoje precisam ser recuperados, justamente o inverso da solução climática que, segundo o estudo da UFMG, se dará somente pela preservação e reflorestamento.
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