Edir Macedo, líder da UniversalImagem: Reprodução
22/03/2022 11h03Atualizada em 23/03/2022 16h55
A Justiça de São Paulo determinou que a Igreja Universal devolva cerca de R$ 200 mil doados por uma fiel que afirma ter sido coagida a fazer a contribuição para obter um lugar no céu.
A professora F.S., de 53 anos, disse à Justiça ter procurado a Universal no ano de 1999, pois enfrentava muitos problemas pessoais e precisava de orientação. Contou que, ao longo dos anos, participou rigorosamente de todas as práticas religiosas, fez as ofertas solicitadas e os sacrifícios financeiros por acreditar que, só assim, seria abençoada por Deus.
F.S. disse que, entre dezembro de 2017 e junho de 2018, fez as maiores doações, repassando R$ 204.500 à igreja. A professora, que declarou receber atualmente um salário líquido de R$ 1.500 por mês, afirmou que os valores entregues eram suas economias de 30 anos de trabalho.
Ela disse no processo que os líderes religiosos vinculavam a recompensa divina à entrega do dinheiro e que sempre conviveu com um sentimento de culpa de que estava em falta com a igreja.
"F.S. realizou as doações porque tinha convicção de que apenas se sacrificando agradaria a Deus e teria a sua bênção", afirmou a defensora pública Yasmin Pestana, representante da professora. De acordo com a sua argumentação, a coação é uma prática que não depende de força física ou ameaça direta, mas pode existir criando-se um "temor" na cabeça da vítima.
A Igreja Universal disse na defesa apresentada à Justiça que não é verdade que coagiu a professora. "A autora [do processo] é maior [de idade] e, portanto, absolutamente capaz de entender e refletir sobre a consequência dos atos praticados, não podendo agora alegar ter sido vítima de coação psicológica, decorrente do discurso litúrgico dos pastores", afirmou.
A Universal destacou que a professora frequentou a igreja por 18 anos, "sendo profunda conhecedora dos preceitos litúrgicos pregados" pela instituição, e que sempre teve liberdade para escolher outra igreja que melhor lhe atendesse. "Ela sabia das regras de conduta e do ritual propagado."
Afirmou também que o dízimo bíblico, "necessário para o sustento do trabalho religioso", é uma prática que "remonta milênios" e que "não configura violação à lei ou aos costumes". Declarou ainda que a professora se arrependeu de ter feito as doações, mas que isso não é permitido pelos contratos de doação realizada para pessoas jurídicas.
"Não pode pretender a devolução do bem e de valores doados por mero arrependimento, uma vez que essas doações foram feitas espontaneamente."
O juiz Carlos Bottcher afirmou na sentença que a professora foi, sim, vítima de coação, "considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização das ofertas".
O magistrado disse também que o Código Civil aponta que são nulas as doações da totalidade dos bens de uma pessoa, de modo a afetar a sua subsistência ou que prejudique o direito dos herdeiros.
Ele condenou a igreja a devolver os R$ 204,5 mil, valor que deverá ser acrescido de correção monetária e juros desde as datas em que as doações foram realizadas.
A Universal afirma que vai recorrer da decisão. Leia abaixo a íntegra da nota enviada pela igreja após a publicação desta reportagem:
"O processo noticiado na reportagem "Juiz manda Universal devolver R$ 200 mil a fiel que buscava lugar no céu", publicada em 22/3 nesse portal, traz uma grave e mentirosa acusação. Segundo o texto, a autora da ação teria afirmado à Justiça que foi "coagida a fazer a contribuição para obter um lugar no céu".
É mentira!
Qualquer pessoa que conheça minimamente os cultos e doutrina da Igreja Universal do Reino de Deus — e a autora do processo foi membro da Universal por 18 anos —, sabe que isso não existe. É uma afirmação absurda que afronta tudo aquilo que defendemos, revestida de um preconceito desprezível contra os cristãos. A venda de indulgências era uma prática nefasta de outra religião durante a Idade Média.
Este título da matéria, que reproduz a afirmação do processo, demonstra uma discriminação religiosa deliberada, escancarada, vil, que configura crime de preconceito contra a Universal, seu corpo eclesiástico e contra os 7 milhões de adeptos e simpatizantes da Igreja no Brasil.
Quanto à ação, reiteramos que a Universal faz seus pedidos de oferta de acordo com a lei e dentro do exercício regular do seu direito constitucionalmente assegurado de culto e liturgia. Desta forma, exatamente em razão da liberdade religiosa, não é possível qualquer tipo de intervenção do Estado — incluindo o Poder Judiciário — na relação de um fiel com sua Igreja.
A Universal recorrerá da decisão. Ao fim, a Justiça e a verdade prevalecerão."
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