quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Júri absolve acusado de matar prostituta

 Defensores demonstraram falta de provas contra o acusado. Crime teria sido motivado por vaga em hotel

Foi absolvido, ontem (14/12/20), pelo 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, o réu J. H.V., acusado de ter matado J.M.C na porta da casa dela, na Rua de Arouca, 66, Bairro do Pindorama, em Belo Horizonte. A sessão do júri foi presidida pelo juiz Pedro Câmara Raposo, que acolheu a decisão do Conselho de Sentença, absolvendo o acusado.

O promotor Fabiano Mendes representou o Ministério Público, e a defesa esteve a cargo de Kassiane Moro Barbosa, Matheus Leroy de Castro Braga, Richarles Caetano e Juliana Teichmann dos Santos,.

ACUSAÇÃO

De acordo com a denúncia, em 14 de outubro de 2008 a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo na porta de casa. Segundo a acusação, o crime foi encomendado pela irmã de uma prostituta, que contratou o atirador. O motivo do crime seria a disputa pelo quarto 115 do Hotel Brilhante, localizado na Rua dos Guaicurus, zona boêmia da capital.

Consta na acusação que a vítima ocupou o quarto depois de outra prostituta que se afastou da prostituição quando engravidou. Porém, a gravidez não foi adiante e ela resolveu voltar a atuar no hotel, mas encontrou o quarto já ocupado pela colega.

A disputa pelo quarto gerou um desentendimento entre elas e a irmã da primeira prostituta se envolveu também. A denúncia narra que essa irmã procurou outro acusado que intermediou a contratação de um atirador por R﹩ 2mil.

DEFESA

A defesa, por sua vez, alegou que J.H.V. foi apontado como autor dos disparos porque tinha o mesmo nome do suposto atirador e ainda por ter características físicas parecidas, que levaram uma testemunha do crime a apontá-lo como o atirador em um reconhecimento fotográfico.

De acordo com a defesa e o depoimento do acusado, ele não se lembrava de onde esteve naquele dia, mas, por ser uma terça-feira comum da semana, provavelmente estivesse em casa com a esposa ou na casa da sogra, como de costume.

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Os jurados acolheram a tese do trio defensor de que o reconhecimento fotográfico baseado em semelhança física e a coincidência de um prenome não eram provas suficientes da participação de J.H.V. no crime

Outros dois acusados – a mandante do crime e o intermediário -, não foram julgados porque morreram, respectivamente em 2014 e 2015, antes do julgamento.

Processo: 1776961-63.2010.8.13.0024(Fonte e foto: Ascom/TJMG-Unidade Fórum Lafayette)

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