O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou nesta quinta-feira
(21) que concederá o instituto da graça (uma espécie de perdão) ao deputado
federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado na quarta (20) a oito anos e nove
meses de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O instituto da graça é uma
prerrogativa do presidente da República para extinguir a condenação de uma
pessoa....
"É uma notícia de extrema importância para nossa
democracia e liberdade. Comecei a trabalhar nesse documento ontem, quando foi
anunciada a prisão de 8 anos e 9 meses a Daniel Silveira. São decisões que não
vou comentar", disse Bolsonaro, antes de ler o decreto que foi publicado
minutos depois no "Diário Oficial" da União.
"Diário Oficial" da União.
Veja a íntegra do decreto a seguir:
"O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da
Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de
3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e Considerando que a
prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida
fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores
compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável
Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial
da sociedade em todas as suas manifestações; Considerando que a concessão de
indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada
à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de
poderes; Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo
íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente
cabíveis.
Considerando que ao Presidente da República foi confiada
democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e Considerando que a
sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de
parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela
Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão
D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida graça constitucional a
Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal
Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de
oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos
crimes previstos: I - no inciso IV docaputdo art. 23, combinado com o art. 18 da
Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e II - no art. 344 do Decreto-Lei nº
2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Art. 2º A graça de que trata
este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em
julgado da sentença penal condenatória.
Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a
multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da
União, e as penas restritivas de direitos. Brasília, 21 de abril de 2022; 201º
da Independência e 134º da República.
O BOLSONARO JÁ FOI CONTRA O INDULTO
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