O Ex-prefeito acusado pela morte da esposa em hotel de Colatina, foi impronunciado por crime doloso contra a vida, portanto, não irá a júri popular. A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca, Marcelo Bressan, nesta sexta-feira, 26.
De acordo com o processo, no decorrer das investigações, as provas produzidas apontaram que o caso não era de feminicídio clássico, mas sim, indicavam que o casal era extremamente viciado no uso de medicamentos e que vivia em situação degradante, o que afetava a saúde, as relações e o dia a dia de ambos.
A causa da morte da vítima apontada em laudo constatou sufocamento por broncoaspiração de líquido e o exame de sangue realizado apontou ingestão de enorme quantidade e variedade de substâncias químicas.
Na denúncia apresentada, o Ministério Público do Espírito Santo imputou ao réu o crime de feminicídio com dolo eventual, já que fornecia medicamentos em excesso para serem consumidos pela esposa e teria se mostrado indiferente na prestação de socorro.
Contudo, diante dos depoimentos e provas apresentadas, o juiz entendeu não ser plausível essa hipótese, visto que, depoimentos de empregados e parentes não deixaram dúvidas de que o casal estaria frequentemente entorpecido e com marcas de aplicações pelo corpo, e que ambos realizavam a compra dos medicamentos.
O magistrado concluiu que o ex-prefeito não era o único responsável pela compra da droga, que era adquirida e consumida de comum acordo pelo casal, e que não ficou demonstrado que o acusado tenha aplicado medicação na vítima nem contribuído deliberadamente com a sua morte.
O juiz também observou a ausência de histórico de agressão anterior e que em nenhuma prova apresentada o réu se mostrou omisso ou indiferente à morte da esposa, tendo ficado comprovada tentativa de socorro à vítima.
No julgamento dos crimes, o réu foi absolvido por não ter ficado evidenciado que o acusado oferecia drogas para consumo da vítima; e por não haver indicação de que ele tenha, de maneira proposital e artificial, alterado o local do crime.
Manuela D'Ávila vence Igreja Universal na Justiça por fake news sobre incesto
A ex-deputada federal Manuela D'Ávila venceu um processo contra a Igreja Universal e a Record. Em 2022, o programa Entrelinhas divulgou uma notícia falsa sobre a política que afirmava que ela e o PT (Partido dos Trabalhadores) apoiavam um projeto de lei de "legalização ao incesto". A fake news custou R$ 12,7 mil de indenização por danos morais, e a emissora de Edir Macedo ainda terá de se retratar com a ex-candidata a vice-presidente.
O Notícias da TV teve acesso à decisão proferida pela juíza Tamara Benetti, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Segundo Manuela, em 31 de maio de 2022, o apresentador Renato Cardoso convidou pastores para falar sobre a estratégia de campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro, que não havia começado oficialmente até então.
No papo, o genro de Edir Macedo alegou que Luiz Inácio Lula da Silva havia contratado pastores evangélicos para cuidar de sua comunicação, e que o partido do atual presidente apoiava um projeto de lei que supostamente incentivava pais e filhos a terem relacionamentos afetivos incestuosos.
Manuela D'Ávila foi citada durante o programa e apareceu em foto para ilustrar a notícia falsa. A informação tinha sido retirada de grupos de WhatsApp, que tentam disseminar a fake news desde 2019. No entanto, o boato já havia sido desmentido pela mídia e por agências de checagem.
Tanto a Record quanto a Universal argumentaram que a foto da política foi usada de maneira aleatória e que não houve violação dos direitos de personalidade da política.
No entanto, de acordo com a decisão, da qual ambas já recorreram no TJ-RS, Manuela teve sua imagem afetada pela divulgação, já que a Record tem a segunda maior audiência do Brasil. "A livre manifestação de pensamento e da atividade de comunicação não pode violar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas", declara o processo.
A emissora também tentou recorrer argumentando que o programa é de total responsabilidade da Igreja Universal, mas teve solicitação negada por ter sido exibido no canal.
Além do pagamento de danos morais, a Igreja Universal e a emissora terão que se retratar ao vivo, no mesmo programa ou mesmo horário --por volta de 1h da manhã.
https://noticiasdatv.uol.com.br/noticia/celebridades/manuela-davila-vence-igreja-universal-na-justica-por-fake-news-sobre-incesto-122815
NOS (A SOCIEDADE) SO ESPERO QUE ESSE CASO ANDE E NAO SEJA IGUAL O CASO ABAIXO QUE ATE HOJE NADA...
Julgamento suspenso, será que já não esta passando da hora de julgar e punir os responsáveis com rigor
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