Lula terá direito a 116 inserções de 30 segundos no programa eleitoral de Bolsonaro na televisão; placar está em 6 a 0, faltando o voto de apenas um ministro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria e assinou a concessão do direito de resposta ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na propaganda eleitoral de Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada na manhã deste sábado (22/10).
Com isso, Lula terá direito a 116 inserções de 30 segundos no programa eleitoral de Bolsonaro na televisão. O pedido inicial era de 164 inserções.
O caso chegou ao plenário virtual da Corte depois de a ministra Maria Claudia Bucchianeri recuar e suspender, na quinta-feira (20/10), a decisão que ela mesma deu sobre o direito de resposta a favor do candidato Lula.
Até as 12h, votaram pela concessão dos direitos de resposta Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Sérgio Banhos, Benedito Gonçalves e Ricardo Lewandowski, além da própria Maria Claudia. Faltava votar o ministro Raul Araújo.
A suspensão foi feita após a campanha do presidente Bolsonaro entrar com um recurso contra o benefício concedido ao petista. Com o embargo de declaração (uma espécie de recurso) apresentado pela equipe do presidente, a ministra então entendeu que a medida anterior, em favor de Lula, era “incompatível com a celeridade inerente aos processos de direito de resposta, bem assim com a colegialidade que norteia os julgamentos sobre propaganda", escreveu a ministra.
Dessa forma, a magistrada decidiu que o plenário do Tribunal deveria analisar o caso.
O direito de resposta foi dado à Lula como uma forma de reparar os fatos "sabidamente inverídicos por descontextualização" veiculados pela campanha de Bolsonaro contrao petista, segundo a ministra.
No plenário virtual, ministros apresentam os votos sem a necessidade de participarem presencialmente de uma sessão. O julgamento vai até as 23h59 de hoje.
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