De acordo com o deputado, existe uma tentativa da ala 'bolsonarista' de tentar diminuir o crime de 'rachadinha'
O deputado federal e criador do Movimento Brasil Livre (MBL), Kim Kataguiri (DEM-SP), usou as redes sociais nesta segunda-feira (5/7) para comentar as novas denúncias de corrupção envolvendo o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
De acordo com o deputado, existe uma tentativa da ala “bolsonarista” de tentar diminuir o crime de “rachadinha” e de falar que “não é roubo”.
“Vejam só: a família Bolsonaro contratava funcionários que não precisava, que não trabalhavam e que entregavam a maior parte do salário. Esse dinheiro dado aos assessores não é da família, é público, orçamento das respectivas casas legislativas”, explica Kim. “Bolsonaro tirou dinheiro do povo, que poderia ser eventualmente enviado para áreas essenciais, para colocar no próprio bolso e enriquecer.Se isso não é corrupção…”, escreveu o deputado.
Mais cedo, o Uol divulgou que a fisiculturista Andrea Siqueira Valle, ex-cunhada do presidente, contou, em gravações inéditas, que o presidente demitiu um irmão dela, André Siqueira Valle, porque ele se recusou a entregar a maior parte do salário de assessor do então deputado federal.
A declaração da ex-cunhada é o primeiro indício de envolvimento direto de Bolsonaro em um esquema ilegal de entrega de salários, conhecido como “rachadinha”, dentro de seu próprio gabinete no período em que foi deputado federal.
Andrea e André são irmãos de Ana Cristina Siqueira Valle, segunda mulher do presidente.
Bolsonaro ocupou o mandato de parlamentar na Câmara dos Deputados entre os anos de 1991 e 2018.
O filho do presidente e senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) já foi acusado de cometer o mesmo crime.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.
O que é uma CPI?
As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.
Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).
Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.
O que a CPI da COVID investiga?
Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.
O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.
Saiba como funciona uma CPI
Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.
Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos.
Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.
Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.
As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares
O que a CPI pode fazer?
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
- executar prisões em caso de flagrante
- solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
- ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
- quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
- solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
- elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
- pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI não pode fazer?
Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telefônicos
- solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreensões em domicílios
- impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
- documentos relativos à CPI
- determinar a apreensão de passaportes
Nenhum comentário:
Postar um comentário