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Delegado Ivan Salles alerta que a internet não é terra sem lei e quem comete crimes acaba punido
A Polícia Civil de Caratinga indiciou um morador da cidade de Ubaporanga, investigado por postagem com conteúdos racistas em uma mídia social. O homem foi indiciado pelo crime descrito no Artigo 20, parágrafo 2º da Lei 7716, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. O inquérito concluído foi encaminhado ao Poder Judiciário.
Conforme a lei, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime. No caso de uso de meios de comunicação para a prática a pena é agravada e a reclusão prevista vai de cinco anos e multa.
O homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil pela Polícia Militar na noite de quinta-feira (9). Ele foi denunciado por um internauta que visualizou a sua publicação numa página pessoal em mídia social os seguintes dizeres, em língua portuguesa precária: “Preto é gente só quando tá dentru do banheiro voçe bate na porta elis dis tem gente”.
Ao visualizar a mensagem, o internauta fez contato com a Polícia Militar solicitando providências. Ainda de acordo coma Polícia Civil o homem, de 43 anos, já havia sido preso pelo crime de injúria racial em 18 de março deste ano.
Reprodução
Publicação em perfil no Facebook rendeu indiciamento de homem de 43 anos por racismoSegundo o delegado regional, Ivan Lopes Salles, em depoimento o investigado confessou a autoria da publicação, declarando a ter feito em tom de brincadeira. "Da mesma forma, uma publicação no Facebook dele, em 18 de março deste ano, esse homem foi preso pelo crime injúria racial ao ofender um policial militar que o abordou na rua. Então ele chamou o militar de 'macacão'. Por causa disso foi autuado por injúria racial, por ter ofendido uma pessoa em específico. Agora ele faz uma publicação ampla, geral e nesse caso ele se enquadra no crime de racismo", detalhou o delegado da PCMG.
Quanto à justificativa de que a publicação foi feita em tom de brincadeira, isso não convence a Polícia Civil, afirma o delegado Ivan Salles, principalmente por causa da reincidência nesse tipo de delito. "Muitas pessoas acreditam que a internet, a mídia social (Facebook, WhatsApp) é terra sem lei, mas não é. É muito fácil rastrear, localizar os autores e os indicar. Inclusive, no crime de injúria racial cabe à autoridade policial arbitrar fiança e no racismo não. O crime, inclusive não prescreve e é inafiançável", concluiu.
Publicação em perfil no Facebook rendeu indiciamento de homem de 43 anos por racismo
Quanto à justificativa de que a publicação foi feita em tom de brincadeira, isso não convence a Polícia Civil, afirma o delegado Ivan Salles, principalmente por causa da reincidência nesse tipo de delito. "Muitas pessoas acreditam que a internet, a mídia social (Facebook, WhatsApp) é terra sem lei, mas não é. É muito fácil rastrear, localizar os autores e os indicar. Inclusive, no crime de injúria racial cabe à autoridade policial arbitrar fiança e no racismo não. O crime, inclusive não prescreve e é inafiançável", concluiu.
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