O guru do bolsonarismo foi condenado por dizer que o cantor era pedófilo. Caetano ainda pode seguir com a ação
O escritor Olavo de Carvalho morreu, nesta segunda-feira (24/1), devendo R$ 2,9 milhões ao cantor Caetano Veloso. A dívida veio de um processo iniciado pelo cantor em 2017, quando o guru do bolsonarismo o acusou de pedofilia.
Na condenação, Olavo deveria remover das redes sociais as postagens feitas em novembro de 2017 contra o cantor. A ordem deveria ser cumprida em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Mas Olavo nunca retirou a postagem.
Olavo chegou a pagar R$ 65 mil ao cantor, mas entrou com recurso na Justiça afirmando não ter como pagar a quantia completa. Em maio de 2021, o desembargador José Giordani, da 12ª Câmara Cível do TJ-RJ, negou o recurso.
E como fica a dívida agora que o escritor morreu?
De acordo com o art. 597 do Código de Processo Civil o espólio (conjunto de bens) responde pelas dívidas do falecido. "Feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube", diz.
Ou seja, com a morte do escritor, será iniciado um processo de inventário dos bens dele, e depois a partilha com os herdeiros. Após isso, Caetano pode pedir que a ação continue e receber a partir do valor dos bens do escritor.
Silvio Santos é condenado por misoginia e SBT terá que pagar
R$ 4 milhões a Rachel Sheherazade
"De forma muito deselegante e abusiva, em comportamento
claramente misógino, utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio
artístico e empresarial para repreendê-la", diz o juiz sobre Silvio
Santos. Veja o vídeo e leia a sentença na íntegra
Por Plinio Teodoro 24 jan 2022 - 09:28
Rachel Sheherazade e Silvio Santos (Reprodução/Youtube SBT)
Na sentença em que deu a Rachel Sheherazade a vitória em uma ação trabalhista contra o SBT, o juiz do Trabalho Ronaldo Luis de Oliveira, de Osasco (SP), condenou a emissora a pagar R$ 500 mil em danos morais por atos misóginos de Silvio Santos contra a apresentadora – no total, a sentença soma R$ 4 milhões.
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Imprensa de 2017, quando Silvio Santos humilhou a jornalista ao dizer que ela
havia sido contratada para “ler as notícias do teleprompter, não foi para você
dar à sua opinião”, em repreensão às críticas políticas feitas no Jornal do SBT.
“Você começou a fazer comentários políticos no SBT e eu pedi
para você não fazer mais. Você foi contratada para ler notícia, não foi
contratada para dar sua opinião. Se quiser fazer política compre uma estação de
televisão e vai fazer por sua conta. Aqui não”, disse.
Rachel então argumentou: “Quando você me contratou, me
contratou para opinar”. E o Silvio Santos então retomou o discurso misógino:
“Não. Chamei para você continuar com sua beleza e com sua voz para você ler as
notícias“, disse o dono do SBT – assista ao vídeo abaixo.
“Aparentemente, a pretexto de homenagear a apresentadora,
aqui reclamante, diante de vasto público que a assistia (e ainda a assiste por
plataformas digitais), o referido apresentador, de forma muito deselegante e
abusiva, em comportamento claramente misógino, utilizou o seu poder patronal e
de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público,
não somente como profissional, mas, sobretudo – como se pode concluir –, por
questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo
expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração”, afirmou o
juiz na sentença em que obrigou Silvio Santos a indenizar a jornalista em R$
500 mil pelo ataque.
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Além do valor por danos morais, o magistrado ainda condenou
o SBT a indenizar a jornalista pelo pagamento de diversas verbas trabalhistas,
tais como 13ºs salários, férias, FGTS e benefícios de sua profissão.
Rachel Sheherazade processou a emissora alegando que
trabalhou na emissora entre 2011 e 2020, mas, mesmo atuando como empregada, seu
contrato de trabalho não foi registrado em sua Carteira de Trabalho.
O SBT alega Sheherazade não executou as atividades
exclusivas de jornalista, não fazendo jus, portanto, aos benefícios de tal
categoria profissional. De acordo com a emissora, a remuneração ajustada entre
as partes teria sido periodicamente reajustada, com percentuais superiores aos
previstos em normas coletivas.
Em sua decisão, o juiz reconheceu que as partes mantiveram
contrato de trabalho e condenou o SBT ao pagamento de verbas trabalhistas, além
da indenização por danos morais, em um total de R$ 4 milhões.
Pelas redes, a jornalista comemorou a decisão. “Justiça julgou procedente minha ação, reconhecendo vínculo empregatício e danos morais. Agradeço aos meus advogados do escritório Mainenti Grossi Froes de Aguilar. Nossa luta está na primeira instância, mas já me sinto vitoriosa“, escreveu.
Assista o ataque misógino de Silvio Santos a Rachel Sheherazade e leia abaixo a sentença
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