A administração municipal foi notificada nesta manhã da decisão, que determina a reabertura do comércio a partir de 29 de janeiro.
Nessa segunda-feira (18/01), foi acatada a ação movida pelo deputado estadual Bruno Engler (PRTB), que concorreu à PBH nas eleições de 2020, apoiado pelo presidente Jair Bolsonaro. A ação foi acatada pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal. O valor da causa foi de R$ 1 mil.
O prefeito Alexandre Kalil (PSD) e o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus na capital determinaram o fechamento do comércio não essencial desde 11 de janeiro em razão da expansão dos casos e mortes por COVID-19 e do aumento da ocupação dos leitos de UTI e enfermaria, que chegaram a atingir o alerta vermelho (acima dos 70%). Entidades do comércio, como a Abrasel-MG, Sindilojas e o Sindibares, protestaram contra a decisão, alegando que as atividades tiveram enorme prejuízo durante a pandemia.
A ação reitera que o decreto imposto pela prefeitura "estabelece distinções entre estabelecimentos comerciais que exploram o mesmo tipo de atividade, sem, contudo, apresentar critérios ou motivos razoáveis, que autorize uns e desautorize outros a funcionar". O texto acrescenta que "o prefeito está exorbitando seu poder regulamentar, criando leis por decreto e infringindo as garantias constitucionais".
Wauner Batista é o mesmo juiz que havia acatado liminar obtida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no ano passado e também deferiu três decisões contrárias à prefeitura da capital.
"A despeito da proibição imposta pelo impetrado se basear no seu dever de garantir o direito à saúde de sua população, em razão dos evidentes riscos da pandemia em curso do COVID-19 (art. 196 da Constituição Federal de 1.988), verifico que ele não o fez de forma adequada, pois nota-se claramente a desproporção e a desarrazoabilidade de tratamento dos setores de atividades econômicas do Município", diz o magistrado na ação.
O juiz entende que o poder não pode abrir mão de um setor em detrimento do outro: "Considerando que tratamos de um direito e de um dever fundamental da nossa Carta Magna (o direito da livre inciativa e a obrigação do Estado de garantir a saúde de todos), não podemos simplesmente desprezar um em favor dou outro, pois não há hierarquia entre eles, conforme nos ensinam os grandes doutrinadores a respeito e a despeito da supremacia do interesse público sobre o privado."
Vídeo: Carro é flagrado andando em cima de passarela de
pedestres na Avenida Brasil
Guarda Municipal tenta localizar condutor do veículo
PUBLICADO ÀS 12:59:46 - 19/01/2021
POR ISAAC SANTOS
Tocador de vídeo
Após o flagrante de um motociclista andando na contramão, na ponte Rio-Niterói, o motorista de um carro foi filmado trafegando com um veículo numa passarela da Avenida Brasil, na altura de Irajá, próximo a favela do Amarelinho.
Motorista de um carro foi filmado trafegando com um veículo numa passarela da Avenida Brasil, na altura de Irajá, próximo a favela do Amarelinho.
Nas imagens que circulam em redes sociais, é possível
observar, além do carro, uma motocicleta que parece dar passagem para o
motorista. O jornalismo da Super Rádio Tupi entrou em contato com a Guarda
Municipal (GM), nesta terça-feira (19), que afirmou que a denúncia foi encaminhada
ao Grupamento Especial de Trânsito para verificar e fiscalizar o infrator.
Segundo a Guarda, além da infração, a atitude do condutor coloca em risco a
vida de pedestres que utilizam a passarela.
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