Corpo de homem é encontrado boiando no Rio Doce em
Resplendor
Um idoso estava navegando de barco quando viu a vítima e
acionou a Polícia Militar.
Por G1 Vales de Minas Gerais — Resplendor
Segundo a Polícia Militar, um idoso de 72 anos navegava de
barco no rio quando encontrou o corpo. Os bombeiros foram acionados para
retirá-lo do local e constataram que não havia sinais de violência.
Ainda de acordo com a PM, a perícia de Governador Valadares
não foi ao local e autorizou a funerária a encaminhar o corpo ao IML da cidade.
A vítima foi identificada como sendo Gilberto Ahnert Rossow.
Netflix não precisa tirar do ar documentário sobre Mizael
Bispo dos Santos
26 de janeiro de 2021, 11h16
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ReproduçãoNetflix não precisa tirar do ar documentário sobre Mizael Bispo dos Santos
Não configura dano moral quando o conteúdo jornalístico
limita-se a tecer críticas prudentes ou narrar fatos de interesse público. O
entendimento é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo ao negar pedido de Mizael Bispo dos Santos, condenado a 21 anos e 3 meses
de prisão pelo assassinato, em 2010, da ex-namorada Mércia Nakashima, para remover
das plataformas de streaming um documentário que retrata o crime.
Mizael ajuizou a ação sob o argumento de que o documentário
usou imagens suas sem autorização e que os entrevistados fizeram "juízo de
valor depreciativo" a seu respeito. Assim, pediu a retirada do episódio da
Netflix, além do pagamento de indenização de R$ 500 mil. A ação foi julgada
improcedente em primeira instância e a sentença foi mantida, em votação
unânime, pelo TJ-SP.
De acordo com o relator, desembargador Alcides Leopoldo, o
direito de imagem pode sofrer limitações diante da notoriedade do sujeito
retratado e do interesse de ordem pública ou cultural, como é o caso dos autos.
Ele também citou a liberdade de imprensa prevista na Constituição. "A
imprensa livre e independente é imprescindível à sustentação do regime
democrático", afirmou.
Assim, o magistrado concluiu que, se não houver caráter
informativo, interesse público atual e respeito ao decoro, reputação e à vida
privada, é vedada a divulgação de imagens sem autorização, sob pena de sanções
posteriores. Porém, para Leopoldo, o documentário sobre Mizael Bispo dos Santos
não extrapolou limites e configura exercício regular do direito de informação.
"O autor ainda não cumpriu sua pena criminal, nem está
na iminência de cumpri-la, e enquanto não extinta sua punibilidade, há
persistência e prevalência do interesse público ao conhecimento dos fatos
relacionados à investigação criminal, ao processo judicial e especialmente à
execução penal, pela prática de crime consistir em lesão não apenas à vítima e
seus parentes, mas a toda a sociedade, não podendo o condenado invocar a teoria
do direito ao esquecimento ou obstar a divulgação de notícias relativas ao
crime, ainda que em forma de documentário", disse.
Assim, o desembargador não vislumbrou ofensa ao princípio da
dignidade da pessoa humana, ao direito de imagem, dano moral ou dever de
indenizar pelo caráter informativo/jornalístico do documentário.
Processo 1105964-92.2019.8.26.0100
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Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2021, 11h16
https://www.conjur.com.br/2021-jan-26/netflix-nao-tirar-ar-documentario-mizael-bispo
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