quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Bom dia Itambacuri! Nunca se esqueçam: "Cidade que não preserva suas raízes culturais, perde a sua história". Prof Rafael

 Itambacuri Informa

55 min 
Bom dia Itambacuri!
Nunca se esqueçam:
"Cidade que não preserva suas raízes culturais, perde a sua história". Prof Rafael
O objetivo do professor Rafael, é o de disseminar, pelas redes sociais, a História e a Cultura de Itambacuri. Usando as fotos (em especial as antigas), como reflexão da sociedade itambacuriense ao longo do tempo.
Todos nós, sem exceção, somos construtores da nossa História.
Este historiador já está trabalhando na elaboração do seu primeiro livro sobre a história de Itambacuri.
Quê (Deus) continue me capacitando!
Até aqui me ajudou o (Senhor)!
Na foto, registro fotográfico feito na ocasião do centenário da nossa cidade. Abordarei esse momento no meu livro sobre a história de Itambacuri.
https://g1.globo.com/mg/vales-mg/noticia/2021/01/27/corpo-de-homem-e-encontrado-boiando-no-rio-doce-em-resplendor.ghtml
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Corpo de homem é encontrado boiando no Rio Doce em Resplendor

Um idoso estava navegando de barco quando viu a vítima e acionou a Polícia Militar.

Por G1 Vales de Minas Gerais — Resplendor

 27/01/2021 09h29  Atualizado há 2 semanas

  O corpo de um homem de 51 anos foi encontrado boiando no Rio Doce, nessa terça-feira (26), na BR-259, em Resplendor.

A vítima foi identificada como sendo Gilberto Ahnert Rossow.

Segundo a Polícia Militar, um idoso de 72 anos navegava de barco no rio quando encontrou o corpo. Os bombeiros foram acionados para retirá-lo do local e constataram que não havia sinais de violência.

 

Ainda de acordo com a PM, a perícia de Governador Valadares não foi ao local e autorizou a funerária a encaminhar o corpo ao IML da cidade.

 

A vítima foi identificada como sendo Gilberto Ahnert Rossow.

https://g1.globo.com/mg/vales-mg/noticia/2021/01/27/corpo-de-homem-e-encontrado-boiando-no-rio-doce-em-resplendor.ghtml

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Netflix não precisa tirar do ar documentário sobre Mizael Bispo dos Santos

26 de janeiro de 2021, 11h16

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ReproduçãoNetflix não precisa tirar do ar documentário sobre Mizael Bispo dos Santos


Não configura dano moral quando o conteúdo jornalístico limita-se a tecer críticas prudentes ou narrar fatos de interesse público. O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de Mizael Bispo dos Santos, condenado a 21 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato, em 2010, da ex-namorada Mércia Nakashima, para remover das plataformas de streaming um documentário que retrata o crime.

 

Mizael ajuizou a ação sob o argumento de que o documentário usou imagens suas sem autorização e que os entrevistados fizeram "juízo de valor depreciativo" a seu respeito. Assim, pediu a retirada do episódio da Netflix, além do pagamento de indenização de R$ 500 mil. A ação foi julgada improcedente em primeira instância e a sentença foi mantida, em votação unânime, pelo TJ-SP.

 

De acordo com o relator, desembargador Alcides Leopoldo, o direito de imagem pode sofrer limitações diante da notoriedade do sujeito retratado e do interesse de ordem pública ou cultural, como é o caso dos autos. Ele também citou a liberdade de imprensa prevista na Constituição. "A imprensa livre e independente é imprescindível à sustentação do regime democrático", afirmou.

 

Assim, o magistrado concluiu que, se não houver caráter informativo, interesse público atual e respeito ao decoro, reputação e à vida privada, é vedada a divulgação de imagens sem autorização, sob pena de sanções posteriores. Porém, para Leopoldo, o documentário sobre Mizael Bispo dos Santos não extrapolou limites e configura exercício regular do direito de informação.

 

"O autor ainda não cumpriu sua pena criminal, nem está na iminência de cumpri-la, e enquanto não extinta sua punibilidade, há persistência e prevalência do interesse público ao conhecimento dos fatos relacionados à investigação criminal, ao processo judicial e especialmente à execução penal, pela prática de crime consistir em lesão não apenas à vítima e seus parentes, mas a toda a sociedade, não podendo o condenado invocar a teoria do direito ao esquecimento ou obstar a divulgação de notícias relativas ao crime, ainda que em forma de documentário", disse.

 

Assim, o desembargador não vislumbrou ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, ao direito de imagem, dano moral ou dever de indenizar pelo caráter informativo/jornalístico do documentário.

 

Processo 1105964-92.2019.8.26.0100

  

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Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2021, 11h16

https://www.conjur.com.br/2021-jan-26/netflix-nao-tirar-ar-documentario-mizael-bispo

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