Juiz Wauner Batista deferiu ação movida pelo deputado estadual Bruno Engler (PRTB), candidato à prefeitura na eleição passada
Em ação movida pelo deputado estadual Bruno Engler (PRTB), que concorreu à PBH apoiado pelo presidente Jair Bolsonaro, a Justiça de Minas Gerais derrubou o decreto emitido pela prefeitura de Belo Horizonte que previa o fechamento do comércio não-essencial na capital mineira em virtude da expansão do coronavírus. A decisão foi acatada pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal. O valor da causa foi de R$ 1 mil.
Procurada pelo Estado de Minas, a PBH informou que ainda não foi notificada da decisão judicial.
Procurada pelo Estado de Minas, a PBH informou que ainda não foi notificada da decisão judicial.
pandemia.
O prefeito Alexandre Kalil (PSD) e o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus na capital determinaram o fechamento do comércio não-essencial da capital desde 7 de janeiro em razão da expansão dos casos e mortes por COVID-19 na capital e do aumento da ocupação dos leitos de UTI e enfermaria, que chegaram a atingir o alerta vermelho (acima dos 70%). Setores do comércio, como a Abrasel-MG, Sindilojas e o Sindibares protestaram contra a decisão, alegando que as atividades tiveram enorme prejuízo durante a A ação reitera que o decreto imposto pela prefeitura "estabelece distinções entre estabelecimentos comerciais que exploram o mesmo tipo de atividade, sem, contudo, apresentar critérios ou motivos razoáveis, que autorize uns e desautorize outros a funcionar".
O texto também acrescenta que "o prefeito está exorbitando seu poder regulamentar, criando leis por decreto e infringindo as garantias constitucionais".
Wauner Batista é o mesmo juiz que havia acatado liminar obtida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no ano passado e também deferiu três decisões contrárias à prefeitura da capital.
"A despeito da proibição imposta pelo impetrado se basear no seu dever de garantir o direito à saúde de sua população, em razão dos evidentes riscos da pandemia em curso do COVID-19 (art. 196 da Constituição Federal de 1.988), verifico que ele não o fez de forma adequada, pois nota-se claramente a desproporção e a desarrazoabilidade de tratamento dos setores de atividades econômicas do Município", diz o magistrado na ação.
O juiz entende que o poder não pode abrir mão de um setor em detrimento do outro: "Considerando que tratamos de um direito e de um dever fundamental da nossa Carta Magna (o direito da livre inciativa e a obrigação do Estado de garantir a saúde de todos), não podemos simplesmente desprezar um em favor dou outro, pois não há hierarquia entre eles, conforme nos ensinam os grandes doutrinadores a respeito e a despeito da supremacia do interesse público sobre o privado".
Expectativa
Em contato com o Estado de Minas, o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MG), Matheus Daniel, espera que o decreto contemple o setor, que amargou enormes perdas.
"Sempre cobramos pela reabertura dos leitos. Esperamos que eles sejam reabertos. Mesmo com a vacinação, temos a necessidade de que existam espaços nos hospitais. Independentemente se a ação cair ou não, esperamos que os bares estejam nessa primeira leva de reabertura, seja pela liminar ou pela prefeitura. Está comprovado que os bares e restaurantes não são local de infecção. Depois que fechamos, os índices continuaram subindo".
Nesta terça-feira, o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos de BH (Sindibel) convocou ato para cobrar da PBH que o decreto de fechamento das atividades não essenciais na capital.
A entidade deve fazer uma pausa de 10 minutos às 12h, nas unidades hospitalares onde atuam, com cartazes, lembrando que o início da vacinação não significa fim da pandemia. A diretoria do sindicato se reunirá no mesmo horário em frente à Secretaria Municipal de Saúde, na avenida Afonso Pena, no Centro.
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