Vacinas poderão ser adquiridas sem registro da Anvisa, desde que tenham aval da OMS
A Câmara dos Deputados concluiu, nessa quarta-feira (7), a votação da proposta que permite à iniciativa privada comprar vacinas contra a covid-19 para a imunização gratuita de seus empregados, desde que seja doada a mesma quantidade ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), ao Projeto de Lei 948/21, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Segundo o texto, as regras se aplicam às pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio.
Poderão ser vacinados ainda outros trabalhadores que prestem serviços a elas, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de terceirizadas.
Quanto às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações ou sindicatos, por exemplo), a permissão vale para seus associados ou cooperados.
Autorização
Além de poder comprar vacinas contra a covid-19 que tenham registro sanitário definitivo concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as empresas e associações poderão adquirir aquelas com autorização temporária para uso emergencial ou autorização excepcional e temporária para importação e distribuição.
Podem ser compradas também vacinas sem registro ou autorização da Anvisa, contanto que tenham esse aval de qualquer autoridade sanitária estrangeira reconhecida e certificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Será permitido ainda contratar estabelecimentos de saúde que tenham autorização para importar vacinas.
Entretanto o SUS não pode usar vacinas que não tenham sido aprovadas pela Anvisa. A agência já aprovou cinco vacinas, sendo duas para uso emergencial (Janssen e CoronaVac) e as demais já com registro definitivo (AstraZeneca e Pfizer). A AstraZeneca é contada duas vezes, pois considera as doses importadas da Índia e aquelas produzidas no País.
Entre as vacinas previstas no cronograma do Ministério da Saúde, duas ainda não têm autorização para uso no Brasil: Covaxin (Índia) e Sputnik V (Rússia).
Prioridades
Outra novidade no texto de Celina Leão é que a vacinação dos empregados deve seguir os critérios de prioridade estabelecidos no Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Para a relatora, “o interesse do setor privado é que a economia não pare, mas para este Parlamento o importante é a quantidade de vidas que serão salvas dessa forma”.
Segundo o autor do projeto, a proposta não pretende legalizar o “fura-fila”. “A cada pessoa vacinada, são tirados dois da fila do SUS, por isso estaremos fazendo justiça de fato”, afirmou Hildo Rocha.
Multa
A empresa ou entidade que descumprir as regras estará sujeita a multa equivalente a dez vezes o valor gasto na aquisição das vacinas, sem prejuízo das sanções administrativas e penais.
Já a aplicação da vacina deverá ocorrer em qualquer estabelecimento ou serviço de saúde que possua sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço local de vigilância sanitária.
Lei atual
Uma lei atualmente em vigor já autoriza a compra de vacinas conta a Covid-19 por empresas, mas as doses adquiridas devem ser integralmente doadas ao SUS enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Fonte: (Agência Câmara de Notícias).
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