sexta-feira, 9 de abril de 2021

Detran faz cartilha para explicar mudanças no código de trânsito

 Mais de 50 itens foram alterados e passam a valer nesta segunda-feira (12) em todo o país

Por FELIPE CASTANHEIRA
09/04/21 - 14h21
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Foto: Cartilha foi produzida para divulgar as principais mudanças nas leis de trânsito - Reprodução/Detran

O Detran de Minas Gerais organizou, na manhã desta sexta-feira (9), uma coletiva de imprensa para explicar as principais alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que entram em vigor a partir desta segunda-feira (12). 

De acordo com a vice-diretora do Detran, delegada Andrea Mendes de Souza, a lei 14.071/2020 traz as maiores alterações no código de trânsito desde sua criação, em 1985. No total foram mais de 50 mudanças.

Andrea acredita que a nova regulação é mais adequada à realidade atual e que a divulgação destas alterações é fundamental para que estas mudanças cheguem de forma clara aos condutores e pedestres.

Para o esclarecimento das mudanças, o Detran criou uma cartilha com os principais pontos alterados, que está disponível no site da instituição e nas suas redes sociais.

Entre as principais mudanças, as conversões à direita, que eram vetadas pelo CBT agora são permitidas quando diante de um semáforo com sinal vermelho, desde que haja sinalização permitindo a conversão.

O porte de Carteira Nacional de Habilitação, que era obrigatório, passa a ser dispensável, desde que no momento da fiscalização seja possível acessar o sistema para averiguar a situação do condutor.

A validade da CNH também foi alterada, a partir da segunda-feira a validade do documento passa a  ser de 10 anos para os condutores de até 50 anos. Para os motoristas de 50 até 69 anos a validade passa a ser de 5 anos, e para aqueles acima de 70 anos a renovação deve ser realizada a cada 3 anos.

A condução em rodovias, que até então exigia os faróis estivessem ligados em luz baixa mesmo durante o dia, agora passa a ser obrigatório apenas quando o veículo trafegar por rodovias de pista simples ou dentro detúneis e em caso de neblina,chuva ou cerração.

Para os motociclistas, a obrigação de circular com as luzes acesas se mantém, porém a infração deixa de ser considerada gravíssima e passa a ser considerada como média, com multa de R$ 130,16 eacréscimo de quatro pontos na CNH.

Nesta segunda-feira, o jornal O Tempo vai publicar uma matéria especial sobre as mudanças no código de trânsito. Clique aqui para acessar a cartilha do Detran.

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