segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Caminhoneiro que agrediu companheira enquanto viajavam deve ficar preso

Caminhoneiro que agrediu companheira enquanto viajavam deve ficar preso

por redacao
  
dentro Justiça

Vítima ficou presa em boleia de caminhão e sofreu violência sexual

Um homem acusado da prática dos crimes de lesão corporal, estupro e cárcere privado contra a companheira teve o pedido de habeas corpus negado pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).  O réu está preso preventivamente desde 23 de novembro de 2020.

De acordo com a denúncia, o caminhoneiro manteve a ex-namorada presa na boleia do veículo por várias horas. No período, o motorista machucou a mulher com a pistola de ar do caminhão e obrigou-a a ter relações sexuais com ele. A vítima foi resgatada quando um funcionário do supermercado para onde o agressor estava entregando produtos chamou a polícia.

Os dois viajavam de Varginha a Contagem. Segundo a mulher, houve um desentendimento porque ela colocou o endereço de destino errado no GPS, o que acarretou atraso na viagem e perdas financeiras. Ao longo do percurso, o acusado impediu a vítima de sair, jogou fora os documentos dela e ameaçou matá-la.

A juíza Marina de Alcântara Sena, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Inquéritos Policiais da Comarca de Contagem, rejeitou o pedido de liberdade dele. Diante disso, o caminhoneiro impetrou habeas corpus no TJMG. Ele argumentou que não havia motivos para ficar encarcerado e solicitou medidas cautelares diversas da prisão.

O desembargador relator, Dirceu Walace Baroni, entendeu que a decisão da juíza foi fundamentada, tendo em vista a materialidade do delito, indícios de autoria, a agressividade, a periculosidade do agente e as circunstâncias dos crimes.

O magistrado ponderou que, de acordo com o processo, o motorista agrediu a companheira com chutes, socos e mordidas, enforcando-a com um cabo de carregador e ferindo-a com a pistola de ar do caminhão. Uma testemunha também disse que a vítima apresentava um corte no supercílio esquerdo e hematomas pelo corpo. Segundo o relator, o caminhoneiro confessou as agressões, que só não tiveram consequências mais graves devido à intervenção de um terceiro. Os desembargadores Maurício Pinto Ferreira e Henrique Abi-Ackel Torres aderiram ao voto.

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