terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Mulher sai de casa e quando volta encontra outra família morando em sua casa e homem manda ela procurar a justiça.

 
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Artigo 161 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem:
Usurpação de águas
I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;
Esbulho possessório



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