JUSTIÇA DETERMINA MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE DE TRANSPORTE PARA IDOSOS DE 60 A 65 ANOS NO ESTADO DE SP
DECRETO DO GOVERNADOR JOÃO DORIA (PSDB) RETIRAVA BENEFÍCIO A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO NO METRÔ, CPTM E EMTU. GOVERNO DIZ QUE VAI RECORRER. DECISÃO JUDICIAL DESTA QUINTA (7) NÃO VALE PARA ÔNIBUS MUNICIPAIS DA CAPITAL PAULISTA, ONDE CORTE DO PASSE LIVRE PARA O SEGMENTO CONTINUA PROGRAMADO.
POR G1 SP — SÃO PAULO
DECISÃO JUDICIAL PERMITIRÁ IDOSOS DE 60 A 64 ANOS A USAREM GRATUITAMENTE METRÔ, CPTM E ÔNIBUS DA EMTU — FOTO: CELSO TAVARES/G1
A Justiça de São Paulo suspendeu nesta quinta-feira (7) um decreto publicado em 31 de dezembro pelo governador João Doria (PSDB) que cortava a gratuidade do transporte público para idosos de 60 a 65 anos.
Com a decisão, em caráter liminar (provisório), do juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, fica mantida a isenção de pagamento de transporte público aos maiores de 60 anos para uso de trens do Metrô da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e dos ônibus da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo), intermunicipais.
O governo do estado informou, através da Procuradoria-Geral do Estado, que irá recorrer da decisão. (veja, abaixo, a íntegra da nota do estado sobre a decisão)
Fonseca Pires atendeu a um pedido do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, em ação civil pública.
Na decisão, o magistrado entendeu que o governador João Doria não poderia cortar o benefício aos idosos de 60 a 64 anos por meio de decreto, já que há uma lei autorizando a concessão da gratuidade a essas pessoas.
Para o juiz, apenas uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa poderia revogar a gratuidade.
“O Decreto Estadual quando revoga aquele outro que regulamenta disposição de lei concessiva de benefícios extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária. Portanto, não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal”, escreveu o juiz.
REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO
O corte da gratuidade para uso de Metrô, CPTM e ônibus da EMTU valeria, pelo decreto de Doria, a partir de 1º de fevereiro de 2021. A tarifa ainda é gratuita para pessoas com mais de 65 anos, benefício garantido pela lei federal que instituiu o Estatuto do Idoso.
Os cartões de pessoas que não completarem 65 anos até o dia 1º de fevereiro de 2021 serão cancelados, informou o governo estadual.
Na capital paulista, o prefeito, Bruno Covas (PSDB), também suspendeu a gratuidade nos transportes municipais para idosos, revogando uma lei de 2013 que garantia a isenção de pagamento da tarifa nas linhas urbanas de ônibus às pessoas com idade igual ou maior que 60 anos.
VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA DA PGE SOBRE A DECISÃO:
“A Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo informa que irá recorrer da decisão judicial. O Governo do Estado esclarece que as legislações federal e estadual em vigor foram devidamente observadas, tanto que a gratuidade para maiores de 65 anos foi preservada.
O Estatuto do Idoso delega à legislação local a competência para dispor sobre a gratuidade no transporte público coletivo para pessoas entre 60 e 65 anos e a legislação estadual, por sua vez, autoriza o executivo a implementar a gratuidade para essa faixa etária. Assim, respeitado o disposto no “caput” do artigo 39 do Estatuto do Idoso, bem como no artigo 1º da Lei estadual nº 15.187/2013, foi revogado o Decreto nº 60.595/2014, a partir de 1º de janeiro de 2021.”
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