segunda-feira, 3 de junho de 2024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS SUSPENDE COMISSÃO PROCESSANTE CONTRA PREFEITO DE MARILAC

 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS SUSPENDE COMISSÃO PROCESSANTE CONTRA PREFEITO DE MARILAC

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS SUSPENDE COMISSÃO PROCESSANTE CONTRA PREFEITO DE MARILAC

“A denúncia é revestida de pura perseguição política em ano eleitoral, e tentativa de golpe. Que bom que a justiça está sendo feita”, pontuou o prefeito.

O Desembargador Alberto Diniz do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais concedeu, no último dia 31 de maio de 2024, decisão liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Prefeito de Marilac Edmilson Valadão, determinando a imediata suspensão do trâmite do Processo Político Administrativo n. 01/2024, da Câmara Municipal.

A Câmara de Vereadores formou Comissão de Cassação de Mandato do Prefeito nos termos do Decreto de Lei 201/67, no final do mês de abril, após denúncia formulada pelos cidadãos Cláudio Humberto Cebola e Sebastião Washington Souto, que alegaram irregularidades em dois processos licitatórios da Prefeitura de Marilac, referente a aquisição de medicamentos.

A defesa do Prefeito Edmilson Valadão, feita pelo Advogado especialista em direito público e direito eleitoral – Dr. Bruno Madeira – acionou o Tribunal de Justiça em Minas Gerais, alegando violação a ampla defesa, contraditório e ao devido processo legal, haja vista que a Comissão Processante não anexou ao processo a totalidade dos documentos necessários, e ainda não permitiu a apresentação de defesa, apontando várias falhas e vícios no procedimento, o que causou graves prejuízos ao Prefeito.

O chefe do executivo esclareceu que, a denúncia é revestida de pura perseguição política e tentativa de golpe. “Querem me tirar da Prefeitura a todo e qualquer custo, no tapetão”, ressaltou.

Segundo ele, a população de Marilac está revoltada com a atitude que vem sendo adotada por algumas pessoas inidôneas.

O Prefeito acredita ainda, que os Vereadores irão analisar e estudar os documentos com atenção, oportunidade que irão constatar a inexistência de qualquer ato irregular praticado, honrando o mandato com seriedade e os votos que receberam nas urnas”.

A defesa do Prefeito esclareceu que, em quase 20 anos atuando em Comissões Processantes jamais se deparou com uma denúncia tão desprovida de fundamentos e provas, nitidamente caluniosa, revestida de fatos reconhecidamente inexistentes, uma verdadeira sanha perseguitória ao alcaide.

Conforme apurado, o prefeito é acusado sem provas, de ter fraudado processos licitatórios, causando prejuízo de 2 milhões e 300 mil reais aos cofres públicos, contudo, o acesso a auditoria dos processos confirmam a regularidade e legalidade dos mesmos, que os referidos procedimentos são utilizados em centenas de Município e que a Prefeitura de Marilac, na verdade, adquiriu apenas R$ 143 mil reais em medicamentos, valor infinitamente distante da cifra informada pelos denunciantes.

O Prefeito Edmilson disse acreditar na justiça, e que as portas do setor de licitação da Prefeitura e da Farmácia Básica, encontram-se abertas para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, que não existe qualquer ilegalidade nos certames, desvio de recursos públicos, dano ao erário ou sobrepreço, e que irá continuar trabalhando dia e noite por Marilac e pela população.

https://jornaldiarioteo.com.br/tribunal-de-justica-de-minas-gerais-suspende-comissao-processante-contra-prefeito-de-marilac/

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