Em sua decisão, Gilmar Mendes afirma que apenas uma postura negacionista autorizaria a realização presencial dos cultos religiosos . Decisão final vai a plenário
Por Redação RBA
Negacionismo é "uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país", escreveu o ministro ao derrubar liminar
São Paulo – Em decisão rápida, o ministro ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou hoje (5) a determinação do novato da Corte, Kássio Nunes Marques, que no sábado (3) havia autorizado a realização de cultos e missas em decisão liminar. “Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo (pela realização presencial dos cultos). Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, escreveu Gilmar na decisão, que já era esperada. A informação foi divulgada pela colunista Mônica Bergamo.
Como consequência da decisão de Gilmar Mendes desta segunda, o caso será levado ao Plenário do tribunal pelo presidente, ministro Luiz Fux. O julgamento deve ser realizado na quarta-feira (7).
“Proteção da vida”
Em seu despacho, Gilmar Mendes destacou ainda o “cenário devastador”, e que é necessário admitir que “as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”.
Nunes Marques é o primeiro ministro do STF nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro. Sua decisão no fim de semana está de acordo com a postura de Bolsonaro em toda a pandemia: anticientífica, negacionista e contrária a todas as recomendações da Organização Mundial da Saúde. Além disso, ao autorizar os cultos, ele contrariou duas decisões do próprio STF. Em abril de 2020, a Corte determinou que estados e municípios têm autonomia para adotar medidas restritivas de combate à pandemia de coronavírus. A liminar do ministro suspendia, na prática, decreto do governador João Doria vetando as celebrações.
Sem legitimidade
A segunda decisão do Supremo confrontada pela liminar negacionista do ministro novato é de fevereiro deste ano, quando o tribunal decidiu que a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que entrou com o pedido de liminar autorizado por Nunes Marques, não tem legitimidade para apresentar ações de controle concentrado de constitucionalidade.
Além da insegurança jurídica, com sua decisão, conflitante com jurisprudência do STF, o ministro nomeado por Bolsonaro provocou cultos que levaram multidões a igrejas no domingo de Páscoa. Esta é a segunda manifestação polêmica de Nunes Marques. Em 23 de março, ele votou contra a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, foi desmoralizado e chamado de “covarde” por Gilmar Mendes. No sábado (3), o advogado e ex-presidente da OAB-RJ Wadih Damous escreveu no Twitter que “o ministro novato acaba dando a sua contribuição ao genocídio em curso”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário