quinta-feira, 10 de março de 2022

Greve dos policiais em BH: jornalista sofre trauma auditivo após manifestantes soltarem bombas

 Profissionais atingidos são da emissora Band, que divulgou nota de repúdio e cobrou responsabilidade das categorias envolvidas no ato

Por Redação | 09/03/2022 às 14:19

Forças de segurança protestam por recomposição salarial no Centro de BH

Os jornalistas Laura França e Caio Tárcia, da Band, cobriam o protesto das forças de segurança de Minas Gerais, nesta quarta-feira (9), quando precisaram ser socorridos após bombas estourarem próximo aos locais onde eles estavam, no Centro de Belo Horizonte. 

Segundo a emissora, Laura França estava na Praça da Estação e sofreu trauma auditivo. Já Caio Tárcia foi hostilizado e alvo de uma bomba enquanto acompanhava o ato em direção à Praça Sete. Ambos vão passar por novos exames na tarde desta quarta.

"O Grupo Bandeirantes repudia e cobra providência acerca dos incidentes ocorridos durante a manifestação das forças de segurança pública em Minas Gerais que colocaram em risco a integridade física de dois profissionais da empresa: Laura França, da TV Band Minas, e Caio Tárcia, da Rádio BandNews FM BH", afirmou a emissora. 

"A Band repudia a atitude dos manifestantes e cobra da Polícia Militar o acompanhamento do protesto, garantindo a segurança dos envolvidos, inclusive dos profissionais da imprensa. A emissora também exige responsabilidade das categorias envolvidas no ato", completa a nota. 

Justiça proibiu os integrantes do protesto de soltarem bombas e foguetes. O documento com as recomendações, assinado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), cita o chefe da Polícia Civil, delegado Joaquim Francisco Neto e Silva, o comandante-geral da Polícia Militar, Rodrigo Sousa Rodrigues, e do Corpo de Bombeiros, Edgard Estevo da Silva, como responsáveis para evitar o descumprimento das determinações. 

Por meio de nota, a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) disse que a manifestação "envolve quatro categorias da segurança pública: Sistema Prisional, Polícias Civil e Militar, e o Corpo de Bombeiros Militar" e que "cada órgão é acompanhado e supervisionado por sua respectiva corregedoria".

Resposta 

Em nota, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) esclarece que "serão apuradas todas as condutas de servidores que contrariam determinação judicial ou recomendações do Ministério Público de Minas Gerais no tocante à paralisação de atividades ou no que diz respeito a comportamentos inadequados e inaceitáveis durante as manifestações das forças de segurança, realizadas em Belo Horizonte. A Sejusp ressalta que não compactua com desvios de condutas de servidores públicos, que devem ser os primeiros a prezar e zelar pela segurança do cidadão mineiro. Na manhã desta quarta-feira (9/3) uma repórter que fazia a cobertura da manifestação, na Praça da Estação, teve que ser socorrida e encaminhada ao hospital depois de um artefato explosivo estourar no seu entorno". 




https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2022/03/10/justica-federal-suspende-medida-da-funai-que-permite-ocupacao-e-venda-de-terras-indigenas-sem-homologacao-em-sp.ghtml

                                                                           

Justiça Federal suspende medida da Funai que permite ocupação e venda de terras indígenas sem homologação em SP

Com a liminar do MPF a Funai é obrigada a manter ou incluir no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) as terras que estão em processo de demarcação ou que tenham sido apenas reivindicadas pelos povos originários.

Por g1 SP e GloboNews — São Paulo

 10/03/2022 15h25  Atualizado há 3 semanas

Indígenas protestam no Largo da Batata, zona oeste de São Paulo, em setembro de 2021 contra a aplicação da tese de marco temporal em demarcações de terras indígenas. — Foto: PAULO LOPES/BW PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

  

A Justiça Federal em São Paulo acatou pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu medida da Fundação Nacional do Índio (Funai) que permite a invasão, exploração e até comercialização de terras indígenas ainda não homologadas pelo presidente da República.

 

Com a liminar, a Funai é obrigada a manter ou incluir - no prazo de 24 horas - no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) as terras que estão em processo de demarcação ou que tenham sido apenas reivindicadas pelos povos originários, além das terras indígenas do estado já homologadas.

  

Antes da edição da norma em 2020, as terras indígenas em fase de estudo para demarcação que estivessem em áreas reivindicadas por propriedades privadas era suficiente para que a Funai indicasse ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a impossibilidade da concessão da área. Com a alteração, a sinalização passou a ser feita somente nos casos em que o território já estiver definitivamente demarcado.

 

Cerca de 19 territórios historicamente ocupados por comunidades indígenas em São Paulo estavam em risco com a alteração da norma. O MPF conseguiu a liminar após mover uma ação civil pública em outubro de 2020.

 

A liminar estabelece também que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) anule qualquer certidão emitida em São Paulo com base nos dados do Sigef que não tenha levado em conta a existência de terras indígenas em fases anteriores à homologação.

 

A Instrução Normativa nº9/2020, foi publicada no dia 22 de abril de 2020 no Diário Oficial da União (DOU) e alterou a Declaração de Reconhecimento de Limites, dois meses após Jair Bolsonaro assinar o projeto de lei para regulamentar a mineração e a geração de energia elétrica em terras indígenas.

 

Na quarta-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou a urgência para votação do projeto de lei que pretende liberar a mineração em terras indígenas. Na prática, a aprovação do requerimento de urgência acelera a tramitação da proposta, que agora pode ser votada diretamente no plenário da Casa, sem passar por comissões temáticas.

https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2022/03/10/justica-federal-suspende-medida-da-funai-que-permite-ocupacao-e-venda-de-terras-indigenas-sem-homologacao-em-sp.ghtml

                                                                     


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