terça-feira, 23 de março de 2021

Justiça determina suspensão do oferecimento de cloroquina em Uberlândia

 Além da ineficácia contra a COVID, magistrado afirmou que estudos indicam a existência de riscos na utilização; rede municipal não irá oferecer mais o remédio

Decisão suspendeu cloroquina, mas manteve azitromicina e ivermectina

(foto: Divulgação/Justiça Federal)
Justiça Federal determinou a suspensão do oferecimento de hidroxicloroquina na rede municipal de saúde de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Ainda que outros medicamentos do chamado tratamento precoce devem continuar nas farmácias municipais, a decisão afirma que a cloroquina não tem demonstração científica da eficácia. Município ainda não foi citado oficialmente.
A sentença é assinada pelo juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior e faz parte de um acordo feito em outubro passado entre o município e o Ministério Público Federal (MPF) para disponibilização de medicamentos para tratamento de síndrome gripal com suspeita de COVID-19, independentemente do resultado de exames.

Na determinação que de retirada da hidroxicloroquina, além da ineficácia do uso da substância contra o coronavírus, o magistrado afirmou que 'estudos científicos recentes indicam a existência de riscos substanciais na utilização da hidroxicloroquina, circunstância a aconselhar maior cautela cognitiva, afastando a possibilidade de sua prescrição no momento'.Osmar Vaz Júnior, contudo, manteve a disponibilização do antibiótico azitromicina e do vermífugo ivermectina a quem procurar a medicação nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs).

Em julho de 2020, a Prefeitura de Uberlândia anunciou que disponibilizaria os medicamentos do chamado 'tratamento precoce' nas farmácias municipais a quem, em conjunto com o médico, decidisse por usar as substâncias. No final de outubro, depois de ação da procuradoria a República, a disponibilidade da cloroquina, da ivermectina e da azitromicina foi formalizada em acordo com o MPF.

O documento apontava que a prefeitura deveria informar verbalmente e disponibilizar na recepção das UAIs 'termo de informação e conhecimento para que o paciente com suspeita de COVID-19 ou representante/responsável assinasse com indicação do seu direito ao tratamento precoce'.

Nenhum comentário:

Postar um comentário