quarta-feira, 31 de março de 2021

Veja o calendário de pagamento do auxílio emergencial 2021

 Os pagamentos serão escalonados, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário, 

em ciclos de crédito em conta e saque em 

dinheiro..

O governo detalhou na manhã desta quarta-feira, 31, sobre o pagamento do novo auxílio emergencial. O pagamento da nova rodada terá início no dia 6 de abril. Serão beneficiadas cerca de 40 milhões de famílias. O calendário de crédito em conta digital segue até o dia 22 de agosto.

Assim como no ano passado, os pagamentos seguirão as datas de nascimento dos beneficiários. Novamente, primeiro será feito o depósito na conta digital e depois o saque. 

Os pagamentos serão feitos por meio da conta poupança digital da Caixa, que podem ser movimentados pelo Caixa Tem, aplicativo do banco .

Para os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio, nada muda. Eles continuam a receber conforme o calendário habitual. Neste caso, o pagamento do auxílio terá início dia 16 de abril.

O auxílio será no valor de quatro parcelas de 250 reais, sendo limitado a um beneficiário por família. No caso das mulheres provedoras de família monoparental, o valor do auxílio emergencial será de 375 reais. Em caso de família unipessoal (solteiros, viúvos), o valor do benefício será de 150 reais. 

Caixa TEM

A conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de até  5 mil reais. A movimentação do valor dos benefícios pode ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem.

Pelo aplicativo, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code. O trabalhador também pode pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas pela opção “Pagar na Lotérica”.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os beneficiários poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custo, ou realizar o saque em terminais de autoatendimento e casas lotéricas.

Calendário

Veja o calendário abaixo:

CICLO 1 - POUPANÇA SOCIAL DIGITAL

06/ABR(TER)09/ABR(SEX)11/ABR(DOM)13/ABR(TER)15/ABR(QUI)18/ABR(DOM)
NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.
JANEIROFEVEREIROMARÇOABRILMAIOJUNHO
20/ABR(TER)22/ABR(QUI)25/ABR(DOM)27/ABR(TER)29/ABR(QUI)30/ABR(SEX)
NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.
JULHOAGOSTOSETEMBROOUTUBRONOVEMBRODEZEMBRO

ANEXO II

CICLO 1 - SAQUE EM DINHEIRO

04/MAI(TER)06/MAI(QUI)10/MAI(SEG)12/MAI(QUA)14/MAI(SEX)18/MAI(TER)
NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.
JANEIROFEVEREIROMARÇOABRILMAIOJUNHO
20/MAI(QUI)21/MAI(SEX)25/MAI(TER)27/MAI(QUI)01/JUN(TER)04/JUN(SEX)
NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.NASC
JULHOAGOSTOSETEMBROOUTUBRONOVEMBRODEZEMBRO

ANEXO III

CICLO 2 - POUPANÇA SOCIAL DIGITAL

16/MAI(DOM)19/MAI(QUA)23/MAI(DOM)26/MAI(QUA)28/MAI(SEX)30/MAI(DOM)
NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.
JANEIROFEVEREIROMARÇOABRILMAIOJUNHO
02/JUN(QUA)06/JUN(DOM)09/JUN(QUA)11/JUN(SEX)13/JUN(DOM)16/JUN(QUA)
NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.
JULHOAGOSTOSETEMBROOUTUBRONOVEMBRODEZEMBRO

ANEXO IV

CICLO 2 - SAQUE EM DINHEIRO

08/JUN(TER)10/JUN(QUI)15/JUN(TER)17/JUN(QUI)18/JUN(SEX)22/JUN(TER)
NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.
JANEIROFEVEREIROMARÇOABRILMAIOJUNHO
24/JUN(QUI)29/JUN(TER)01/JUL (QUI)02/JUL (SEX)05/JUL (SEG)08/JUL (QUI)
NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.
JULHOAGOSTOSETEMBROOUTUBRONOVEMBRODEZEMBRO

ANEXO V

CICLO 3 - POUPANÇA SOCIAL DIGITAL

20/JUN(DOM)23/JUN(QUA)25/JUN(SEX)27/JUN(DOM)30/JUN(QUA)04/JUL(DOM)
NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.
JANEIROFEVEREIROMARÇOABRILMAIOJUNHO
06/JUL (TER)09/JUL (SEX)11/JUL(DOM)14/JUL(QUA)18/JUL(DOM)21/JUL(QUA)
NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.
JULHOAGOSTOSETEMBROOUTUBRONOVEMBRODEZEMBRO

ANEXO VI

CICLO 3 - SAQUE EM DINHEIRO

13/JUL (TER)15/JUL (QUI)16/JUL (SEX)20/JUL (TER)22/JUL (QUI)27/JUL (TER)
NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.
JANEIROFEVEREIROMARÇOABRILMAIOJUNHO
29/JUL (QUI)30/JUL (SEX)04/AGO(QUA)06/AGO(SEX)10/AGO(TER)12/AGO(QUI)
NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.
JULHOAGOSTOSETEMBROOUTUBRONOVEMBRODEZEMBRO

ANEXO VII

CICLO 4 - POUPANÇA SOCIAL DIGITAL

23/JUL (SEX)25/JUL(DOM)28/JUL(QUA)01/AGO(DOM)03/AGO(TER)05/AGO(QUI)
NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.
JANEIROFEVEREIROMARÇOABRILMAIOJUNHO
08/AGO(DOM)11/AGO(QUA)15/AGO(DOM)18/AGO(QUA)20/AGO(SEX)22/AGO(DOM)
NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.
JULHOAGOSTOSETEMBROOUTUBRONOVEMBRODEZEMBRO

ANEXO VIII

CICLO 4 - SAQUE EM DINHEIRO

13/AGO(SEX)17/AGO(TER)19/AGO(QUI)23/AGO(SEG)25/AGO(QUA)27/AGO(SEX)
NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.
JANEIROFEVEREIROMARÇOABRILMAIOJUNHO
30/AGO(SEG)01/SET(QUA)03/SET (SEX)06/SET (SEG)08/SET(QUA)10/SET (SEX)
NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.NASC.
JULHOAGOSTOSETEMBROOUTUBRONOVEMBRODEZEMBRO

Quem pode receber

Quem tem direito a receber o auxílio Emergencial 2021?

Têm direito ao auxílio emergencial 2021 os trabalhadores que estavam recebendo em dezembro de 2020 o benefício e que cumpram as seguintes regras:

  • Ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme as seguintes informações:

a) em 2 de abril de 2020, para os trabalhadores beneficiários do cadastro único, consideradas as informações constantes da base de dados do cadastro na referida data

b) na data da extração do cadastro único de referência para a geração da folha mensal do Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, para os beneficiários do referido programa; ou

c) na data da avaliação de elegibilidade do auxílio emergencial 2021 para trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2020, inscritos por meio das plataformas digitais da Caixa;

  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não ter recebido recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Bolsa Família
  • Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • Não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Não ser residente no exterior;
  • Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
  • Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de:

a) cônjuge;

b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou

c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

  • Não estar preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão
  • Não ter indicativo de óbito sistema nacional de informações de registro civil - SIRC ou no sistema de controle de óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do auxílio 2021;
  • Não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao auxílio emergencial
  • Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

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