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domingo, 12 de maio de 2024
Dois estupradores e um latrocida, de Nanuque e Teófilo Otoni, entram em lista do MP após não retornarem de saidinha
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Lista de presos que não retornaram de saidinha temporária incluem Iran Cláudio Costa Alves (latrocínio), do presídio de Teófilo Otoni; E dois estupradores, ambos de Nanuque, Luiz Marcos Ferreira da Silva e Magno Jesus dos Santos
DA REDAÇÃO – Vinte e quatro detentos beneficiados com a saída temporária de fim de ano não retornaram às unidades prisionais e são procurados pelas autoridades. Nesta semana, eles foram incluídos no programa de buscas do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que lista os criminosos prioritários de captura no Estado.
Conforme divulgado pelo MPMG nesta quinta-feira (9 de maio), os 24 foragidos são autores de crimes como tráfico de drogas, homicídio, roubo, latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, corrupção ativa e ocultação de cadáver. Quem tiver informações sobre os acusados pode fazer denúncias de maneira sigilosa pelos telefones 127 e (31) 3330-9504 ou no portal da instituição.
Eles estavam presos em unidades prisionais de Nanuque, Ribeirão das Neves, São Joaquim de Bicas, Bom Despacho, Teófilo Otoni, Muriaé, Ponte Nova, Coronel Fabriciano, João Monlevade, São João del-Rei e Mariana. (Com informações do Radar dos Vales)
a Lei 14.843/2024, que trata sobre assuntos relacionados à execução penal, dentre eles o benefício da saída temporária. A proposta trabalhada no Congresso Nacional recebeu veto a um único dispositivo, e tornou-se lei. Peças de desinformação repercutem o veto de maneira equivocada, como se o presidente tivesse rechaçado o inteiro teor da matéria.
As regras da saída temporária ficaram mais rígidas com a nova lei. Ficam impedidos de sair temporariamente da cadeia os condenados por crimes com violência ou grave ameaça, tais como estupro, homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) e exploração sexual infantil. Anteriormente, apenas condenados por crimes hediondos com resultado em morte eram privados do benefício
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